Agronegócio

Produtores de 17 estados e no DF têm até 30 de junho para declarar rebanhos

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Produtores rurais de 17 estados e do Distrito Federal têm até o próximo dia 30 de junho para entregar a Declaração Anual de Rebanho. A medida, obrigatória para todas as propriedades que mantenham animais — dos grandes aos pequenos criadores — é peça-chave para garantir a sanidade, rastreabilidade e credibilidade da pecuária brasileira.

A exigência abrange uma lista ampla de espécies: bovinos, bubalinos, suínos, ovinos, caprinos, equídeos, aves, peixes ornamentais e comerciais, além de colmeias de abelhas. Mesmo o produtor que não comercializa seus animais está obrigado a prestar as informações. A omissão pode implicar em multas, bloqueio da emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) e outras sanções administrativas.

A declaração é realizada por meio dos sistemas estaduais de defesa agropecuária — alguns com opção online, outros apenas presencialmente. O conteúdo do formulário varia, mas em geral exige: quantidade de animais, por espécie, faixa etária, finalidade de produção e município da propriedade.

A declaração é utilizada pelos órgãos estaduais para o monitoramento da saúde animal, prevenção de doenças e planejamento de campanhas sanitárias. Também é um dos instrumentos que asseguram a rastreabilidade dos rebanhos e a manutenção do status sanitário necessário para o acesso a mercados internacionais.

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Estados com prazo até 30 de junho:

  • Acre

  • Alagoas

  • Amapá

  • Ceará

  • Espírito Santo

  • Goiás

  • Maranhão

  • Mato Grosso

  • Minas Gerais

  • Paraíba

  • Paraná

  • Piauí

  • Rio Grande do Sul

  • Santa Catarina

  • São Paulo

  • Sergipe

  • Distrito Federal

Prazos diferentes:

  • Tocantins: até 10 de junho

  • Pará: até 13 de junho

  • Bahia e Amazonas: até 15 de junho

Outros estados, como Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Roraima, Rondônia e Rio Grande do Norte, já encerraram a primeira etapa do ciclo de declaração em maio.

A não realização da declaração dentro do prazo pode resultar em sanções administrativas, multas e impedimento na emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de animais entre propriedades ou para o abate.

Mesmo os produtores que não possuam rebanhos atualmente devem comunicar a situação às autoridades, a fim de manter o cadastro atualizado. O envio correto e dentro do prazo também evita pendências que possam afetar financiamentos e programas públicos voltados ao setor pecuário.

Produtores devem procurar os escritórios das agências de defesa agropecuária de seus estados ou acessar os sistemas oficiais para preencher o formulário com as informações exigidas, como número de animais, espécie, idade, finalidade e município onde se encontram. Cada estado define os próprios procedimentos e exigências.

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A recomendação é não deixar para a última hora. Em caso de dúvida, é possível consultar a equipe técnica da agência de defesa agropecuária mais próxima ou os canais digitais das secretarias estaduais.

Fique atento:

  • Mesmo sem movimentação de animais, a declaração é obrigatória.

  • A falta de envio pode travar a emissão de GTA e restringir atividades da propriedade.

  • Organize as informações com antecedência: quantidade, espécies, idade e finalidade produtiva.

  • Em caso de dúvidas, procure a agência local.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Câmara aprova mudanças na regularização fundiária em fronteiras

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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto que altera as regras para a regularização de imóveis rurais localizados em áreas de fronteira. A proposta, que ainda precisa passar pelo Senado, traz medidas que podem destravar processos parados há anos e atender a uma antiga demanda de produtores que atuam nessas regiões.

Entre os principais pontos, o projeto permite que a regularização fundiária seja feita por meio de uma declaração escrita e assinada pelo requerente, nos casos em que não seja possível obter certidões oficiais ou quando os órgãos responsáveis ultrapassarem o prazo de 15 dias para resposta. Isso busca simplificar trâmites que, muitas vezes, emperram devido à burocracia estatal.

O texto também abre caminho para que grandes propriedades, com mais de 15 módulos fiscais, possam ser regularizadas mesmo em áreas onde existem processos administrativos de demarcação de terras indígenas em curso. A proposta determina que apenas após a homologação por decreto presidencial será possível reconhecer oficialmente a sobreposição entre áreas privadas e terras indígenas. Até lá, o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) não poderá barrar os processos com base em situações ainda não concluídas.

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Outro ponto relevante é que os cartórios não poderão mais recusar o registro fundiário com base em demarcações ou propostas de criação de unidades de conservação que ainda não tenham sido formalizadas por meio de ato normativo.

O prazo para requerer a regularização foi estendido até 2030. Já as propriedades com área superior a 2.500 hectares continuam dependendo de autorização do Congresso Nacional. Nesses casos, o proprietário deverá apresentar requerimento e documentação exigida pela legislação agrária, mesmo que o Congresso ainda não tenha definido os trâmites internos até lá.

Entre os documentos exigidos estão o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), o Cadastro Ambiental Rural (CAR), a certificação do georreferenciamento da área, comprovação de produtividade e a ausência do nome do proprietário em cadastros relacionados ao uso de trabalho análogo ao escravo.

Para áreas menores que esse limite, e desde que não haja interesse público ou social no imóvel, o texto prevê a possibilidade de venda mediante licitação pública.

A aprovação da proposta foi recebida com otimismo por entidades representativas do setor agropecuário. Para o Sistema que representa produtores rurais em estados de fronteira, trata-se de um avanço essencial para a segurança jurídica e a manutenção da atividade produtiva em regiões onde as incertezas fundiárias ainda são uma barreira.

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“A medida vem em boa hora, pois regulariza imóveis que estão há décadas sem solução definitiva. Isso garante ao produtor rural o direito de continuar trabalhando com tranquilidade, acessar crédito e investir com confiança no campo brasileiro”, avaliou a entidade, em nota oficial.

A organização também destacou que a regularização, ao oferecer respaldo legal, fortalece o acesso a políticas públicas, evita prejuízos provocados por entraves burocráticos e permite que o setor continue contribuindo para a economia e o abastecimento nacional.

Apesar do apoio expressivo à proposta, há parlamentares que manifestaram preocupações com possíveis riscos de regularização de terras griladas e impactos ambientais em áreas de floresta. A tramitação no Senado, portanto, promete reacender o debate entre segurança jurídica, preservação ambiental e direitos originários.

Enquanto isso, produtores aguardam a conclusão do processo com expectativa de que as novas regras tragam clareza e estabilidade para quem vive e trabalha na fronteira agrícola do país.

Fonte: Pensar Agro

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