Agronegócio

STF confirma validade da lei mato-grossense que veta incentivos a empresas signatárias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta segunda-feira (03.11) maioria de votos para manter em vigor a Lei 12.709/2024, aprovada em Mato Grosso, que impede o governo estadual de conceder benefícios fiscais e terras públicas a empresas signatárias da Moratória da Soja. Com essa decisão, os efeitos da norma voltarão a valer a partir de janeiro de 2026.

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte e já conta com sete votos favoráveis e dois contrários. O relator, ministro Flávio Dino, foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques (estes dois com ressalvas). Ainda faltam votar André Mendonça e Luiz Fux.

O relator do processo, ministro Flávio Dino, defendeu que a lei é válida porque respeita a autonomia dos estados para definir suas políticas de estímulo econômico. Segundo ele, acordos privados, mesmo aqueles voltados à sustentabilidade, não obrigam o poder público a segui-los. Dino foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Nunes Marques — os dois últimos com ressalvas. André Mendonça e Luiz Fux são os únicos que ainda não apresentaram voto.

O QUE MUDOU – A mesma lei chegou a ser suspensa em dezembro de 2024 pelo próprio ministro Dino, depois de questionamentos feitos por partidos políticos. Os autores da ação argumentavam que a medida criava barreiras injustas e prejudicava empresas que aderiram à Moratória da Soja, um compromisso voluntário de não comprar soja de áreas desmatadas da Amazônia.

Meses depois, em abril de 2025, o magistrado reviu parte da sua posição. Após receber manifestações do governo estadual, da Assembleia Legislativa e de entidades do agronegócio, ele entendeu que a norma não interfere em questões ambientais, mas apenas define critérios para a concessão de benefícios públicos. Assim, o Supremo passou a discutir o mérito da lei, e agora a tendência é consolidar sua validade.

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IMPACTO PARA O PRODUTOR – Com a manutenção da lei, o governo de Mato Grosso poderá oferecer incentivos apenas a companhias que não sejam signatárias de acordos restritivos como a Moratória da Soja. Isso significa, na prática, mais liberdade para produtores venderem sua produção sem depender de políticas privadas que não têm força de lei.

Entidades de produtores comemoraram a posição do STF, afirmando que o acordo da Moratória prejudica cerca de 4 mil agricultores em Mato Grosso. Segundo estimativas da Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja), cerca de 1,8 milhão de hectares deixam de ser utilizados no estado por causa das restrições, o que representaria até R$ 60 bilhões em perdas potenciais de receita.

Já organizações ambientais e parte da indústria exportadora consideram a decisão um retrocesso, por entenderem que a Moratória foi essencial para conter o desmatamento ilegal e proteger a imagem da soja brasileira no mercado internacional.

Apesar das divergências, o resultado reforça um ponto importante: os estados continuam tendo poder para definir suas regras de estímulo econômico, mesmo em temas sensíveis ligados à sustentabilidade e ao comércio internacional.

Isan Rezende

UMA VITÓRIA – “O restabelecimento dessa lei é mais que uma vitória jurídica, é um marco para a autonomia dos estados na condução das suas políticas de incentivo ao setor produtivo. Em Mato Grosso, isso significa que o produtor rural ganha mais liberdade e segurança para comercializar sua soja sem depender de regras impostas por interesses de fora, muitas vezes desconectados da realidade local”, avalia Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação de Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT).

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Para Rezende, a norma protege milhares de famílias que vivem do campo e ajuda a evitar restrições que, segundo ele, injustamente penalizavam o trabalho rural. “Cerca de 4,2 mil produtores estavam impedidos de acessar benefícios, mesmo cumprindo suas obrigações ambientais e legais. Agora, com a lei em vigor, Mato Grosso pode ampliar seu potencial produtivo e garantir renda em regiões que antes estavam travadas por acordos privados, sem amparo na legislação nacional”.

O presidente do IA também destaca o impacto econômico positivo. “A proibição dos incentivos a empresas que aderem à Moratória da Soja pode destravar mais de 1,8 milhão de hectares para produção, estimulando investimentos e geração de empregos. Estimamos que só em receitas o estado pode recuperar até 60 bilhões de reais, valorizando a cadeia produtiva e dando mais competitividade aos produtores que cumprem todas as regras brasileiras”, completa.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Estado lança pacote de medidas para fortalecer o agronegócio e proteger produtores de leite e aves

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O governo do Paraná anunciou nesta semana duas medidas voltadas ao fortalecimento do agronegócio local e à proteção da produção estadual diante da concorrência com produtos importados. As ações envolvem mudanças tributárias para o setor avícola e novas regras para o uso de leite em pó estrangeiro.

O objetivo é  reduzir custos, proteger a produção interna e aumentar a competitividade do agronegócio local. No caso do leite, a meta é evitar a desvalorização do produto nacional e dar fôlego a cooperativas e pequenos produtores. Já na avicultura, o foco é garantir melhores condições tributárias e ampliar a presença do Paraná nos mercados interno e externo.

A primeira medida, publicada na segunda-feira (03.11) retirou as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária (ST) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Já a segunda, sancionada na quarta-feira (06.11), por meio da Lei nº 22.765/2025, proibiu a reconstituição, no Paraná, de leite em pó importado e outros derivados para produção de itens destinados ao consumo humano.

As decisões integram um pacote que busca reforçar a competitividade do campo paranaense, setor que representa parcela significativa do PIB estadual e nacional, e responder à pressão dos produtores de leite, que enfrentam dificuldades com o aumento das importações, principalmente de países do Mercosul.

Pela nova lei, está proibido o uso de leite em pó, soro de leite e compostos lácteos de origem estrangeira na fabricação de produtos destinados ao consumo humano. A exceção é a comercialização direta ao consumidor final, desde que os itens estejam em embalagens próprias para o varejo e sigam as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

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O objetivo é proteger a cadeia leiteira estadual, que envolve milhares de famílias e é considerada estratégica para a economia rural. Em 2024, o Paraná produziu 3,9 bilhões de litros de leite, e nos dois primeiros trimestres de 2025 o volume chegou a 2,02 bilhões de litros, mantendo quatro períodos consecutivos acima de 1 bilhão de litros.

Com 15,7% da produção nacional, o Estado tem a segunda maior bacia leiteira do Brasil, atrás apenas de Minas Gerais, que responde por 23,8%, e à frente de Santa Catarina.

O governo também estuda ampliar a utilização do leite local na merenda escolar e em programas de compra pública, em modelo semelhante ao Compra Direta Paraná, que adquire alimentos da agricultura familiar para abastecer escolas, hospitais e entidades assistenciais.

A medida é uma resposta direta à crise vivida pelo setor leiteiro nacional. A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) vem defendendo a aplicação de medidas antidumping para conter a entrada crescente de leite do Mercosul a preços inferiores aos praticados internamente, o que tem pressionado a renda dos produtores brasileiros.

A outra medida anunciada pelo governo foi o Decreto nº 11.712/2025, que retira as carnes de aves cozidas do regime de Substituição Tributária a partir de janeiro de 2026. A decisão atende a uma demanda antiga das indústrias e cooperativas paranaenses, que reclamavam da perda de competitividade gerada pela cobrança antecipada do imposto.

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No modelo atual, o tributo é recolhido pela indústria no momento da saída do produto da fábrica, o que encarece os estoques e reduz o fôlego financeiro das empresas. Com a mudança, o ICMS passará a ser pago apenas na venda ao consumidor, alinhando o Paraná às práticas tributárias de outros estados e reduzindo distorções de mercado.

O Estado é líder nacional na produção de aves e responde por mais de um terço da produção brasileira. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Paraná produziu 558,6 milhões de aves no último trimestre, consolidando-se como referência no setor.

As carnes de aves cozidas incluem produtos de maior valor agregado, como frango desfiado e cortes temperados. Embora representem uma fatia menor do total produzido, são essenciais para ampliar margens industriais e estimular a diversificação da oferta.

A retirada da Substituição Tributária complementa uma decisão semelhante tomada em março, quando o governo estadual já havia excluído as carnes temperadas do mesmo regime. As mudanças buscam estimular a industrialização, atrair novos investimentos e gerar empregos na cadeia avícola, que possui forte presença no interior do Estado.

Fonte: Pensar Agro

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