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Supremo agenda julgamento da lei de Mato Grosso que retira benefícios fiscais

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Deve acontecer entre os dias 14 e 21 do próximo mês o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.774 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A ação questiona a constitucionalidade da lei estadual 12.709/24, do Mato Grosso, que retira benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que os previstos no Código Florestal, como a Moratória da Soja.

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A ADI foi apresentada por grupos contrários à legislação, que alegam que a norma pode comprometer avanços conquistados na proteção ambiental. Organizações ambientais também participam da ação como “amici curiae” (amigos da Corte), oferecendo suporte técnico e jurídico ao STF na análise do tema.

No dia 26 de dezembro, o STF concedeu uma liminar suspendendo temporariamente os efeitos da lei estadual. A decisão, proferida pelo ministro relator, foi baseada na preocupação de que o início da vigência da norma em 1º de janeiro de 2025 poderia gerar impactos irreversíveis durante o recesso do tribunal.

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O ministro apontou que a lei pode contrariar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental, previsto na Constituição Federal, ao potencialmente enfraquecer medidas que incentivam práticas agrícolas sustentáveis. Com a liminar, a aplicação da norma estadual ficará suspensa até a decisão final do STF.

O debate em torno da lei reflete tensões entre diferentes setores da sociedade. No centro do embate, está a busca por equilíbrio entre desenvolvimento econômico e sustentabilidade. O setor produtivo de Mato Grosso tem defendido a lei como uma forma de proteger o agronegócio local de exigências consideradas excessivas e que podem comprometer sua competitividade.

A crítica central é direcionada a iniciativas que, na visão de alguns, extrapolam as exigências do Código Florestal, impondo restrições que impactam diretamente a atividade agrícola no estado. Lideranças locais têm reafirmado o compromisso em seguir o que está previsto na legislação ambiental brasileira, mas se posicionam contra regras adicionais criadas por acordos privados ou organizações internacionais.

O resultado do julgamento no STF terá impacto significativo para o setor agrícola e para a política ambiental no país. Por um lado, pode reafirmar o papel do Código Florestal como marco regulatório para a atividade agropecuária. Por outro, poderá redefinir os limites para leis estaduais e compromissos ambientais adicionais.

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O setor produtivo, que é responsável por uma parcela significativa do PIB nacional, acompanha atentamente o desdobramento desse julgamento. Independentemente do resultado, o debate reforça a importância de garantir segurança jurídica e previsibilidade para o desenvolvimento sustentável do agronegócio brasileiro.

Fonte: Pensar Agro

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Infraestrutura portuária emperra exportações do café brasileiro

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Mesmo fora do pico da safra, o Brasil deixou de embarcar mais de 737 mil sacas de café em abril deste ano por conta de entraves logísticos, segundo levantamento do Conselho dos Exportadores de Café do Brasil (Cecafé).

O prejuízo direto com armazenagem adicional chegou a R$ 6,6 milhões — mas o impacto é muito maior. A impossibilidade de escoamento representou perda de US$ 328,6 milhões (ou R$ 1,9 bilhão) em receita cambial que o país deixou de arrecadar no mês.

A situação escancara um problema crônico: a infraestrutura portuária nacional, especialmente nos principais corredores de exportação, não acompanha o ritmo da produção agrícola. Desde junho de 2024, os exportadores associados ao Cecafé já acumulam R$ 73,2 milhões em custos logísticos extras — reflexo de terminais saturados, gargalos operacionais e morosidade nos investimentos públicos.

Segundo a entidade, mesmo com menor volume de cargas nos terminais, típico da entressafra para produtos como o café, os problemas persistem. Isso aponta não para excesso de demanda, mas para deficiência estrutural. E quem sente o baque não são apenas os exportadores: o produtor rural também paga a conta.

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O Brasil é um dos países que mais repassa ao cafeicultor o valor obtido com as exportações. Em média, neste ano, 88,3% do preço FOB é transferido aos produtores de café arábica e 96,5% aos de canéfora. Quando o café não sai do porto, a renda também não chega ao campo.

Eduardo Heron, diretor técnico do Cecafé, afirma que o problema é sistêmico e que os anúncios de investimentos — como o leilão do Tecon Santos 10, a concessão do canal marítimo, o túnel Santos-Guarujá e a nova descida da Anchieta — são bem-vindos, mas lentos. “Essas melhorias devem levar cerca de cinco anos para sair do papel. A ideia de restringir a participação no leilão do Tecon Santos 10, por exemplo, pode judicializar o processo e agravar os atrasos”, alerta.

O café é apenas um símbolo de um problema mais amplo. A cadeia agroexportadora, que inclui desde grãos e carnes até fibras e frutas, depende de um sistema logístico eficiente para se manter competitiva no mercado internacional. Enquanto as soluções não chegam, o agronegócio brasileiro, que responde por boa parte do superávit comercial do país, segue enfrentando uma realidade em que o campo colhe, mas o porto não entrega.

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Fonte: Pensar Agro

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