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Reforma da Previdência condena pessoas a 'morrerem trabalhando'

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A proposta de reforma previdenciária que acaba de ser apresentada pelo governo é profundamente prejudicial aos segurados e seus dependentes. Caso seja aprovada, a verdade é que se tornará muito difícil conseguir se aposentar. A aposentadoria passa a exigir a idade mínima de 65 anos e 25 anos de tempo de contribuição, a ambos os sexos. Deixa de haver diferenciação de requisitos entre homens e mulheres.
Os servidores públicos (de Regime Próprio de Previdência Social) passam a ter tratamento previdenciário bem semelhante ao setor privado (Regime Geral de Previdência Social), pois as regras sobre aposentadoria voluntária e pensão por morte são praticamente unificadas.
De todo modo, ainda assim, o valor da aposentadoria não será integral. Pela proposta, o valor da aposentadoria corresponderá a 51% da média das remunerações utilizadas como base para as contribuições do segurado, acrescidos de um ponto percentual para cada ano de contribuição considerado na concessão da aposentadoria, até o limite de 100%, respeitado o limite máximo do salário de contribuição do Regime Geral de Previdência Social (atualmente em R$ 5.189,82). Ou seja, será necessário contribuir por 49 anos para alcançar os 100% da média.
Frise-se que essa idade mínima de 65 anos, que já é bastante elevada, certamente vai aumentar mais ainda com o passar do tempo, conforme haja a elevação da expectativa de sobrevida do brasileiro. Cabe lembrar que há localidades no Brasil em que a expectativa de vida do homem é próxima de 65 anos.
Além disso, no Brasil é comum as pessoas começarem a trabalhar ainda jovens. Por exemplo, alguém que comece a trabalhar (e contribuir) com 16 anos terá de trabalhar cerca de 50 anos para conseguir se aposentar. Entretanto, tendo iniciado a atividade profissional tão cedo, terá forças físicas e psicológicas para trabalhar por tanto tempo? Na prática, muitas pessoas certamente terão de “morrer trabalhando”.
Entretanto, haverá emprego e trabalho suficiente para todas essas pessoas, até essa idade tão elevada? O mercado de trabalho tem como absorver tantas pessoas idosas? Deixa de existir, ainda, tratamento mais benéfico para a aposentadoria de trabalhadores rurais, muitas vezes expostos a condições de trabalho mais penosas.
Os trabalhadores rurais conseguirão laborar até os 65 anos (idade que tende a aumentar com o passar do tempo), contribuindo 25 anos para finalmente se aposentar, e ainda assim com valores reduzidos? Terão forças físicas para isso?
Cabe lembrar que no Regime Geral de Previdência Social (do INSS) os segurados normalmente não têm estabilidade no emprego, o que somente ocorre quanto aos servidores que ocupam cargos públicos de provimento efetivo. Aliado a esse aspecto, há notórias dificuldades de se continuar empregado, ou seja, ativo no mercado de trabalho, após determinada idade.
Com isso, certamente teremos muitas pessoas já com certa idade, sem trabalho e também sem acesso à aposentadoria, de modo que ficarão sem meios de subsistência. Essas pessoas vão depender de quem para sobreviver? De parentes, amigos, entidades beneficentes, assistência social? Será que vamos assistir passivamente ao retrocesso à fase da história em que as contingências (ou seja, os riscos sociais) eram cobertas apenas pela insuficiente assistência privada voluntária?
A proposta de reforma previdenciária parece se preocupar apenas com a necessidade de equilíbrio financeiro (frisando-se que mesmo o suposto e alegado deficit da Previdência Social é bastante questionável). Busca-se a redução de despesas, dificultando de modo impressionante a concessão de benefícios previdenciários, especialmente aposentadorias e pensões.
Com isso, esquece-se que a Previdência Social, como o próprio nome indica, é um direito humano, fundamental e social. Esquece-se que a razão de ser da Previdência Social, como a sua própria evolução histórica revela, é garantir a subsistência digna das pessoas, mas não excluídas e deixá-las à margem da sociedade, dependendo de caridades voluntárias para manterem-se vivas. A sociedade, portanto, não pode ficar passiva diante desse cenário tão sombrio e injusto de proposta de reforma previdenciária.
 
Fonte:uol

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá convoca 88 candidatos aprovados para diversos cargos na Educação

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A Prefeitura de Cuiabá publicou nesta terça-feira (18) novos editais de convocação para candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado Nº 12/2024/GS/SME. O certame, destinado à contratação temporária e formação de cadastro de reserva, foi divulgado na Gazeta Municipal Nº 937, de 27 de agosto de 2024. Os profissionais convocados atuarão em unidades educacionais da rede municipal durante o ano letivo de 2025.

Nesta 11ª convocação, 88 candidatos foram chamados para ocupar funções como Pedagogo, Técnico em Desenvolvimento Infantil (TDI), Técnico em Manutenção e Infraestrutura – Auxiliar de Serviços Gerais (TMIE – ASG), Técnico em Nutrição Escolar (TNE) e Professores de Arte, Educação Física e Sala Multifuncional. As vagas estão distribuídas entre todas as regionais, incluindo unidades educacionais do campo.

Orientações aos convocados

Os candidatos devem comparecer à Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, bairro Bandeirantes, no dia 17 de fevereiro de 2025, respeitando as datas e horários estabelecidos nos editais de convocação.

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O não comparecimento na data e horário previstos ou a ausência de documentos obrigatórios resultará na eliminação do candidato, sem possibilidade de nova chamada. Nesse caso, será convocado o próximo classificado.

Documentação exigida

Os convocados devem apresentar os seguintes documentos, conforme previsto nos editais:

– Documento de identidade (RG);

– Cadastro de Pessoa Física (CPF);

– Título de Eleitor;

– PIS ou PASEP;

– Certificado de Reservista (para candidatos do sexo masculino);

– Comprovante de residência;

– Diploma ou certificado de conclusão de curso, acompanhado do Histórico Escolar (Ensino Médio ou Superior, conforme exigência do cargo);

– Conta corrente no Banco do Brasil (se houver);

– Exame admissional;

– Certidões negativas.

O exame admissional pode ser realizado em local de preferência do candidato, desde que conste no laudo a indicação do cargo e a aptidão para a função.

Candidatos que chegarem atrasados serão realocados ao final da lista de chamada. Caso compareçam em horário diferente do estipulado no edital, serão desclassificados, conforme o item 13.3 do edital.

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Sobre o Processo Seletivo

O certame, realizado em 2024, disponibilizou 2.015 vagas para contratação imediata e cadastro reserva nos níveis médio e superior. Os profissionais selecionados atuarão em substituição a servidores efetivos, atendendo a demandas temporárias da rede pública municipal de ensino.

Até o momento, 4.392 candidatos já foram convocados ao longo das 10 primeiras chamadas.

Confira os editais de convocação em anexo.

Serviço

Convocação do Processo Seletivo Simplificado Nº 12/2024/GS/SME
Data e horário: Conforme previsto nos editais
Local: Secretaria Municipal de Educação – Rua Diogo Domingos Ferreira, nº 292, Bairro Bandeirantes

#PraCegoVer
A imagem exibe a fachada da Secretaria Municipal de Educação. A placa tem fundo verde com letras brancas.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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