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Procon de Rondonópolis orienta sobre lista de material escolar e disponibiliza número para reclamações

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A coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Rondonópolis publicou no Diário Oficial orientações referentes à lista de material escolar para o ano letivo 2025 com relação de produtos que não podem ser cobrados.

De acordo com o Coordenador Executivo do Procon Rondonópolis, Olivar Nunes, as unidades escolares públicas e particulares podem solicitar somente itens essenciais e exclusivamente de uso didático-pedagógico individual.

Materiais de uso coletivo não podem ser exigidos, conforme a legislação federal de nº 12.886/2013. Por exemplo envelopes, E.V.A., glitter, fita adesiva, tintas em geral, massa de modelar, TNT, papel ofício colorido, pasta suspensa, entre outros.

Itens como cola deve ser de uso pessoal do aluno em quantidade pequena. E, o papel sulfite deve ser solicitado em quantidade não superior a uma resma por aluno respeitando o limite de 500 folhas por ano e sem exigência de gramatura.

Os alunos podem reaproveitar o material do ano anterior desde que estejam em boas condições, uma vez que todo item não utilizado deverá ser devolvido aos responsáveis no fim do ano letivo.

Está proibida a exigência do consumidor por marcas específicas para a compra do material ou direcionamento para aquisição em determinada loja ou no próprio estabelecimento educacional. Também não pode haver cobrança de qualquer valor ou taxa pela instituição de ensino para aquisição de material escolar; e, recusar a matrícula do estudante ou impor qualquer outra sanção por falta da entrega de material escolar considerado abusivo.

“Os pais recebem a lista da escola e precisam comparar com a lista que o Procon disponibiliza, se tiver algum produto solicitado pela escola que seja contra a orientação do Procon, precisam registrar uma reclamação ou denuncia”, orienta Nunes.

Os registros feitos no Procon presencialmente ou via WhastApp podem ser de forma anônima, caso a pessoa não queria ser identificada. Após a análise da relação de itens solicitada pelo colégio, a equipe fiscaliza a unidade e notifica a direção escolar para readequação. O local precisa cessar a cobrança indevida e comunicar aos pais a nova lista de material escolar contendo somente os itens permitidos por lei.

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O Procon está localizado na Rua Barão do Rio Branco, 2630 no Jardim Santa Marta e o Whats App para atendimento é (66) 98438-2460.

Confira a lista de itens que não podem ser solicitados pelos estabelecimentos de ensino:
1. ÁLCOOL
2. ALGODÃO
3. ARGILA
4. AGENDA ESCOLAR ESPECÍFICA DA ESCOLA
5. ÁGUA MINERAL
6. BALDE DE PRAIA
7. BALÕES
8. BASTÃO DE COLA-QUENTE
9. BOLAS DE SOPRO
10. BOTÕES
11. BRINQUEDO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno
2) uso em atividade que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
12. CANETA PARA LOUSA
13. CANUDINHO
14. CARIMBO
15. CARTUCHOS PARA IMPRESSORA
16. CLIPES
17. COLA EM GERAL
18. COLA PARA ISOPOR
19. COPOS DESCARTÁVEIS
20. CORDÃO
21. CREME DENTAL, exceto quando utilizado pelo aluno em regime de exclusividade.
22. CDs, DVDs, PENDRIVES, CARTÕES DE MEMÓRIA E OUTROS PRODUTOS DE MÍDIA.
23. DESINFETANTE
24. E.V.A.
25. ELASTEX
26. ENVELOPES
27. ESPONJA PARA PRATOS
28. ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
29. FANTOCHE
30. FELTRO
31. FITA ADESIVA
32. FITA DUPLA FACE
33. FITA DUREX EM GERAL
34. FITAS DECORATIVAS
35. FITILHOS
36. FLANELA
37. FELTRO
38. GARRAFA PARA ÁGUA, exceto quando de uso estritamente pessoal.
39. GIBI INFANTIL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
40. GIZ BRANCO E COLORIDO
41. GLITTER
42. GRAMPEADOR E GRAMPOS
43. GUARDANAPO DE PAPEL
44. ISOPOR
45. JOGO PEDAGÓGICO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
46. JOGOS EM GERAL, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
47. LÃ
48. LENÇOS DESCARTÁVEIS
49. LINHA
50. LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividades que possibilite a socialização do educando, conforme previsão do plano de utilização dos materiais.
51. LIXA EM GERAL
52. LUSTRA MOVEIS
53. MAQUIAGEM
54. MARCADOR PARA RETROPROJETOR
55. MASSA DE MODELAR
56. MATERIAL DE ESCRITÓRIO
57. MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
58. MEDICAMENTOS
59. MINIATURAS EM GERAL (carros, aviões, construções, etc)
60. PALITO DE CHURRASCO
61. PALITO DE DENTE
62. PALITO DE PICOLÉ
63. PAPEL CONVITE
64. PAPEL DE ENROLAR BALAS
65. PAPEL EM GERAL
66. PAPEL HIGIÊNICO
67. PAPEL OFÍCIO COLORIDO
68. PASTA CLASSIFICADORA
69. PASTA SUSPENSA
70. PINCEL ATÔMICO
71. PINCEL PARA QUADRO BRANCO
72. PINCEL PARA PINTURA, exceto se atendidas as seguintes condições:
1) solicitação em quantidade não superior a uma unidade por aluno;
2) uso em atividade de arte devidamente justificada no plano de utilização dos materiais.
73. PLÁSTICOS PARA CLASSIFICADOR
74. PRATOS DESCARTÁVEIS
75. PREGADOR DE ROUPAS
76. PURPURINA
77. SABÃO EM BARRA
78. SACOS PLÁSTICOS
79. TALHERES DESCARTÁVEIS
80. TINTAS EM GERAL
81. TNT
82. TONNER PARA IMPRESSORA
83. TRINCHA

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Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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Judiciário convida prefeito para discutir caos no trânsito

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Uma reunião articulada pelo Poder Judiciário debateu na tarde desta sexta-feira (14), no auditório do Ministério Público do Estado, a crítica situação do trânsito de Rondonópolis, apontado como o mais letal de Mato Grosso e um dos mais violentos do Brasil. O juiz Wagner Plaza Machado Junior, do 2º Juizado Especial de Rondonópolis, convidou vários agentes importantes nesse tema, incluindo o prefeito Cláudio Ferreira, visando estabelecer medidas para um trânsito mais seguro na cidade. Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), envolvendo a Prefeitura, está sendo articulado pelo Ministério Público.

Além do magistrado e do prefeito, a reunião contou com a juíza Maria das Graças Gomes da Costa, as promotoras de justiça Joana Maria Ninis e Patrícia Eleutério Dower, o delegado da Polícia Civil Santiago Sanches, o comandante do 5º Batalhão de Polícia Militar, tenente-coronel Silva Sá, o representante da Polícia Rodoviária Federal (PRF), inspetor Audiney Rocha, o vereador Ibrahim Zaher, líder do prefeito na Câmara, e outros representantes da Prefeitura, como o secretário de Mobilidade Urbana, Thales Tatí, o gestor do Gabinete de Segurança Pública (GASP), Carlos Guinâncio, e o procurador-geral adjunto, Vilmar Júnior.

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Conforme o juiz Wagner Plaza, essa reunião objetivou debater com cada órgão ou instituição o que pode ser feito para melhoria e garantia de mais segurança no trânsito local. O magistrado citou vários dados que apontam a gravidade e letalidade do trânsito rondonopolitano, citando que agora em janeiro, por exemplo, em menos de 24 horas, foram três mortes. Somente em 2024 foram mais de 3.500 acidentes com vítimas, segundo dados do SAMU. Entre os problemas, citou a cultura de desobediências às regras, a falta de fiscalização e de um pátio para apreensão de veículos.

O prefeito Cláudio Ferreira destacou que o convite recebido para essa reunião é providencial, diante de todo impacto que o trânsito gera na economia, na saúde pública, com o colapso do Hospital Regional, e no aspecto social, com pais mortos. Na verdade, enfatizou que foram oito anos de omissão total do antigo gestor em cumprir medidas que ordenassem o trânsito local, resultando em muitas mortes e pessoas sequeladas. Diante da situação tão crítica, afirmou que é preciso o envolvimento de todos os poderes para o enfrentamento do problema.

Nisso, Cláudio Ferreira lamentou o desmantelamento do transporte público em Rondonópolis, com a decisão fracassada da gestão passada de estatizar o sistema. Também externou que o caminho no setor também passa por um transporte público eficiente. “Só existe uma forma de ter um trânsito pacífico, que é ter um transporte público eficiente”, disse ele, apontando ainda a necessidade de fiscalização e conscientização. Assim, também garantiu que vai tomar medidas para fortalecer o transporte público, como a redução no preço da tarifa.

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Entre os participantes da reunião, um consenso é quanto à necessidade de implantar um pátio de apreensão de veículos na cidade, até para retomar as blitze e lei seca no trânsito. Também foi informado que não existe nenhum impedimento legal para retomada da fiscalização eletrônica na cidade, não havendo nenhuma investida contra do Ministério Público nesse sentido. Um encaminhamento tomado foi justamente na elaboração do TAC envolvendo a Prefeitura e o Ministério Público para buscar o ordenamento do trânsito local.

“Estou disposto a fazer o que não foi feito nos últimos oito anos, que é enfrentar o problema”, finalizou o prefeito.

Fonte: Prefeitura de Rondonópolis – MT

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