CORPO NÃO LOCALIZADO

Cunhado e comparsas são indiciados por sequestro e morte; menina tinha 14 anos

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Reprodução internet

A Polícia Civil concluiu o inquérito sobre o desaparecimento de Marina Sofia Menezes Ventura, de 14 anos, em Diamantino, e indiciou três suspeitos pelo crime. Entre eles está João Vitor, cunhado da vítima, apontado como mentor do sequestro e assassinato da adolescente. A investigação revelou que Marina saiu de casa informando que iria à igreja, mas nunca mais retornou. Apesar da identificação dos envolvidos, o corpo da jovem ainda não foi localizado.

As apurações indicam que João Vitor teria planejado o crime para ficar com uma indenização que Marina receberia pela morte do pai. Ele teria oferecido R$ 25 mil a um dos comparsas para ajudá-lo na execução do plano. Imagens de câmeras de segurança mostram que o suspeito trocou de roupa no período em que a adolescente desapareceu, levantando mais indícios contra ele. Além disso, mensagens foram enviadas à família da vítima se passando por ela, na tentativa de atrapalhar as investigações.

Dois dos suspeitos foram presos em novembro de 2024, enquanto o terceiro, flagrado retirando uma pessoa com características da vítima do porta-malas de um carro, teve a prisão solicitada. O Ministério Público Estadual deve avaliar o pedido para que ele seja detido. João Vitor e os outros dois foram indiciados por homicídio triplamente qualificado, sequestro e ocultação de cadáver.

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Jornalista: Alex Garcia

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STF dá ‘ok’ para maconha pessoal, mas com regras

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CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, sem maiores surpresas, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade de 40 gramas para garantir que os usuários não sejam confundidos com traficantes. A decisão foi tomada de forma rápida e virtual, sem a necessidade de muita agitação, na última sexta-feira (14), com todos os ministros, como esperado, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes, que rejeitou os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que tentaram esclarecer um julgamento já finalizado em julho do ano passado.

Embora o Supremo tenha dado a “liberdade” para que ninguém seja preso por portar até 40 gramas de maconha, a diversão tem limites. Fumar a droga em público continua sendo um comportamento proibido, sem espaço para festejar. A decisão do STF mantém as penas alternativas para os usuários, como advertência, curso educativo e, claro, a famosa prestação de serviços comunitários — mas nada de prisão, porque quem consome maconha não deve pagar por isso com a prisão, mas com sua consciência. E se alguém for flagrado com seis plantas de maconha? Nenhuma consequência penal, mas… cuidado com o que faz com a balança.

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Jornalista: Alex Garcia

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