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Dengue, zika e chikungunya provocaram 794 mortes em 2016, segundo boletim

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 A soma de mortes por dengue, zika e chikungunya no Brasil em 2016, até o dia 24 de dezembro, chegou a 794. Delas, 629 por dengue, 159 por chikungunya e 6 por zika. No mesmo período de 2015, as três doenças haviam provocado 1.001 mortes: 984 por dengue, 14 por chikungunya e 3 por zika.

Até 24 de dezembro de 2016, o Brasil registrou 1.976.029 casos prováveis das três doenças, todas transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti: 1.496.282 de dengue, 265.554 de chikungunya e 214.193 de zika. Os dados são do novo boletim epidemiológico publicado no site do Ministério da Saúde.

Dengue
Mesmo antes da compilação dos casos da última semana do ano, o número de casos de dengue registrado em 2016 já é o segundo mais alto desde 1990, quando os dados começaram a ser registrados no Brasil. E se aproxima do ano recordista, que foi 2015, quando houve 1.649.008 casos.
A incidência em 2016 foi de 731,9 casos por 100 mil habitantes. A região com a maior incidência foi o Centro-Oeste, com 1.313,8 casos por 100 mil, seguida do Sudeste, com 999,5 casos por 100 mil.
Chikungunya
Os 265.554 casos de chikungunya registrados em 2016 representam um aumento de 589,7% em relação aos 38.499 casos registrados em 2015. O vírus foi identificado pela primeira vez no Brasil em 2014. O número de mortes pela doença aumentou em 1.035% de 2015 para 2016: de 14 para 159.

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A incidência de chikungunya no país em 2016 foi de 129,9 casos por 100 mil habitantes. A região com maior incidência foi o Nordeste, com 407,7 casos por 100 mil habitantes.

Zika
A zika foi identificada no Brasil pela primeira vez em abril de 2015 e os casos só passaram a ser notificados a partir do final do ano, por isso não é possível comparar os dados de 2016 com os de anos anteriores.
Em 2016, os 214.193 casos registrados no país representaram uma incidência de 104,8 casos por 100 mil habitantes. A região Centro-Oeste teve a maior incidência do país?: 219,2 casos por 100 mil habitantes.

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STF dá ‘ok’ para maconha pessoal, mas com regras

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CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, sem maiores surpresas, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade de 40 gramas para garantir que os usuários não sejam confundidos com traficantes. A decisão foi tomada de forma rápida e virtual, sem a necessidade de muita agitação, na última sexta-feira (14), com todos os ministros, como esperado, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes, que rejeitou os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que tentaram esclarecer um julgamento já finalizado em julho do ano passado.

Embora o Supremo tenha dado a “liberdade” para que ninguém seja preso por portar até 40 gramas de maconha, a diversão tem limites. Fumar a droga em público continua sendo um comportamento proibido, sem espaço para festejar. A decisão do STF mantém as penas alternativas para os usuários, como advertência, curso educativo e, claro, a famosa prestação de serviços comunitários — mas nada de prisão, porque quem consome maconha não deve pagar por isso com a prisão, mas com sua consciência. E se alguém for flagrado com seis plantas de maconha? Nenhuma consequência penal, mas… cuidado com o que faz com a balança.

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Jornalista: Alex Garcia

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