ALTO TAQUARI

Estado é obrigado a reabrir escola após decisão judicial

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Reprodução internet

A tentativa de fechar a Escola Estadual Denis Manerich de Oliveira, em Alto Taquari, foi barrada pela Justiça. Atendendo a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a decisão liminar determinou que o Estado suspenda a desativação da unidade e a reative em até 72 horas, garantindo matrícula para todos os interessados e fornecendo estrutura adequada de professores e servidores.

A medida foi tomada após mães de alunos denunciarem a falta de explicações sobre o fechamento da escola, considerada uma das melhores em avaliação pedagógica da região. Além disso, um abaixo-assinado reforçou a insatisfação da comunidade. O promotor de Justiça Frederico César Batista Ribeiro destacou que o governo tomou a decisão de forma unilateral, sem consulta pública e sem apresentar critérios técnicos que justificassem o encerramento das atividades.

A decisão judicial também obriga o Estado a realizar um amplo debate com a comunidade escolar e apresentar, em até 30 dias, estudos técnicos que comprovem que a desativação não prejudicará os alunos nos aspectos logístico, psicológico, cultural, social e pedagógico. Caso descumpra a determinação, o governo poderá ser multado em até R$ 300 mil.

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Jornalista: Alex Garcia

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STF dá ‘ok’ para maconha pessoal, mas com regras

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CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, sem maiores surpresas, manter a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, fixando a quantidade de 40 gramas para garantir que os usuários não sejam confundidos com traficantes. A decisão foi tomada de forma rápida e virtual, sem a necessidade de muita agitação, na última sexta-feira (14), com todos os ministros, como esperado, acompanhando o voto do relator, Gilmar Mendes, que rejeitou os recursos da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo, que tentaram esclarecer um julgamento já finalizado em julho do ano passado.

Embora o Supremo tenha dado a “liberdade” para que ninguém seja preso por portar até 40 gramas de maconha, a diversão tem limites. Fumar a droga em público continua sendo um comportamento proibido, sem espaço para festejar. A decisão do STF mantém as penas alternativas para os usuários, como advertência, curso educativo e, claro, a famosa prestação de serviços comunitários — mas nada de prisão, porque quem consome maconha não deve pagar por isso com a prisão, mas com sua consciência. E se alguém for flagrado com seis plantas de maconha? Nenhuma consequência penal, mas… cuidado com o que faz com a balança.

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Jornalista: Alex Garcia

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