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MPE quer anular decretos que aumentam salários de gestores e vereadores de Livramento

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contra o município de Nossa Senhora do Livramento.  A ação requer a nulidade dos decretos 010/e 011 de 2016 que regulamentam o aumento dos subsídios do prefeito, vice-prefeito, secretário municipal, procurador do município e vereadores.

O MPE pede ainda a imediata suspensão de pagamento de verba de representação ao presidente da Câmara Municipal.

Na ação, o promotor de Justiça Deosdete Cruz Junior, enfatiza que caso a situação prossiga conforme foi aprovada pela Câmara Municipal o impacto financeiro será da ordem de aproximadamente R$2.200 milhões nos próximos 4 anos aos cofres do município.

De acordo com o Ministério Público, o decreto legislativo nº 011/2016, viola o artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Nossa Senhora do Livramento, eis que a espécie legislativa adequada para a definição ou alteração do valor dos subsídios dos gestores é a Lei e não Decreto Legislativo conforme foi realizado.

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Outra grave ilegalidade apontada pelo MP é que os Decretos (10 e 11/2016) também desrespeitaram a Lei Orgânica na parte em que diz: ‘O subsídio dos vereadores será fixado pela Câmara Municipal no último ano da legislatura, até 30 dias antes das eleições municipais, vigorando para a legislatura subsequente. A fixação será veiculada por Lei de iniciativa da Mesa da Câmara proposta até 45 dias antes das eleições e aprovada pelo Plenário’.

Já em relação ao Poder Executivo a Lei Orgânica diz: O subsídio do prefeito e do vice-prefeito será fixado pela Câmara Municipal, no último ano da legislatura até 30 dias antes das eleições, vigorando para a legislatura subsequente por Lei de iniciativa do Poder Legislativo assegurada a revisão anual, sempre na mesma data, e sem distinção de índices que foram concedidos aos servidores.

“Logo, depreende-se que os decretos legislativos 010/ e 011/2016, foram aprovados pela Câmara Municipal de Nossa Senhora do Livramento em 30 de novembro de 2016, portanto, após o prazo definido pela Lei Orgânica Municipal. Segundo dispõem os transcritos artigos 70 e 97-B, o decreto legislativo que fixa o subsídio de vereadores, e a lei que fixa o subsídio do prefeito e de seu vice, deveriam ter sido aprovados até 30 (trinta) dias antes das eleições municipais, ou seja, até dia 02 de setembro de 2016”, afirmou o promotor.

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O promotor destaca que além da desobediência à Lei Orgânica do Município houve ainda violação do artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal que é clara quando diz que é nulo de pleno direito o ato que resulte aumento de despesas com pessoal expedido nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo poder ou órgão referido. “Desta forma, é possível perceber que a observância aos ditames da Lei de Responsabilidade Fiscal como condição de validade de qualquer ato dos entes federados que enseje despesas com pessoal – seja ele legislativo ou administrativo – é prevista constitucionalmente e portanto deve ser respeitada”,assegurou o MPE. (Com Assessoria)

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Agressões a crianças indígenas geram revolta; empresário denunciado

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Folha do Estado

No último dia 6, em Pontal do Araguaia (a 522 km de Cuiabá), um proprietário de oficina mecânica agrediu brutalmente três crianças indígenas após elas, supostamente, furtarem pães com margarina do local. O caso ganhou repercussão após um vídeo ser divulgado nas redes sociais, mostrando as marcas das agressões nas costas das vítimas.

Após o ocorrido, os meninos retornaram para casa e contaram aos familiares sobre a violência, exibindo as lesões causadas pelas pancadas. O agressor, identificado pelas iniciais D.M., é conhecido por ter uma relação amigável com as crianças, mas justificou o espancamento como uma reação ao furto.

Indignados, os parentes buscaram a oficina para confrontar D.M. e acionaram o Conselho Tutelar, que os orientou a registrar um boletim de ocorrência. As crianças passaram por exames de corpo de delito, que confirmaram as agressões. Agora, os familiares exigem que o agressor seja responsabilizado criminalmente pelo ato de violência.

Jornalista: Alex Garcia

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