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TJ autoriza divisão de pensão entre esposa e amante

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O Judiciário não pode negar a existência de uma relação de afeto que também se revestiu do caráter de entidade familiar.

Esse é o entendimento da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que, em decisão unânime, acolheu os argumentos contidos em uma apelação interposta por uma mulher que manteve relacionamento ao longo de 20 anos com um homem já casado.

Com a decisão, a apelante terá direito a receber 50% da pensão por morte deixada por seu companheiro, que faleceu em 2015.

Em primeira instância, a Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável Post Mortem ajuizada foi julgada improcedente. Inconformada, a autora interpôs recurso alegando que o companheiro, apesar de casado, mantinha as duas famílias ao mesmo tempo (simultaneidade familiar), que tiveram vida em comum por mais de 20 anos, que todas as despesas de sua família eram custeadas por ele, que sempre cuidaram um do outro e que ele a ajudou a criar e educar seus filhos. Sustentou que há prova nos autos da convivência pública, contínua, duradoura e com intuito de constituir família. Pugnou para que fosse reconhecida a união estável com o falecido nos últimos 20 anos, que teria se encerrado apenas com o falecimento dele.

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Conforme informações contidas nos autos, o falecido era casado com a esposa oficial, desde 1982. Eles nunca se separaram. No entanto, segundo o relator do recurso, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, ele também formava com a ora apelante uma “verdadeira entidade familiar, na verdadeira acepção da palavra, até a data do seu óbito”.

Conforme o magistrado, além das testemunhas ouvidas em juízo, corroboram as alegações da apelante os documentos juntados ao processo comprovando que o homem também fornecia o endereço dela como seu local de residência; prova de que ele conduzia o veículo dela; declaração da cirurgiã-dentista de que ele a acompanhava nas consultas e custeava as despesas (desde 2002 até 2014); fotos do casal em festas, cerimônias e momentos em família; além de uma foto deles juntos no hospital na véspera do falecimento dele.

“Durante tempo considerável ele se dividiu entre as duas mulheres, as duas famílias, as duas residências, apesar de dormir com mais frequência na casa da apelada, segundo confessado pela própria autora, mas com esta passava boa parte do dia e também pernoitava. Ademais, diversamente do que diz a apelada, a ausência de coabitação, por si só, não descaracteriza a união estável, uma vez que esse requisito não consta na antiga legislação, muito menos no atual Código Civil”, salientou o relator.

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Segundo o desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, o ordenamento civil não reconhece efeitos à união estável quando um do par ainda mantém íntegro o casamento. “Contudo, a realidade que se apresenta é diversa, porquanto comprovada a duplicidade de células familiares. E conferir tratamento desigual importaria grave violação ao princípio da igualdade e da dignidade da pessoa humana. (…) Logo, o Judiciário não pode se esquivar de tutelar as relações baseadas no afeto, não obstante as formalidades muitas vezes impingidas pela sociedade para que uma união seja ‘digna’ de reconhecimento judicial”, enfatizou.

Acompanharam voto do relator os desembargadores Guiomar Teodoro Borges (primeiro vogal) e Dirceu dos Santos (segundo vogal convocado).

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Cuiabá

Ordem Pública: operação fecha bar e interdita hotel por falta de higiene

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A Secretaria Municipal de Ordem Pública deflagrou na tarde desta sexta-feira (17) a segunda fase da Operação Retomada, feita para fiscalizar estabelecimentos comerciais que não cumprem regras sanitárias, normas de segurança e não possuem alvará de funcionamento.

No Calçadão da Galdino Pimentel, um hotel foi interditado parcialmente pela Vigilância Sanitária por conta da visível insalubridade, que são condições prejudiciais à saúde dos frequentadores.

No local, os colchões estavam mofados, havia pontos com goteiras de água e preservativos usados espalhados no chão dos quartos.

O proprietário foi notificado a cumprir melhorias no prazo de 30 dias sob pena de sofrer medidas mais drásticas como o fechamento em definitivo do estabelecimento comercial.

Já dois bares, localizados nas proximidades do Beco do Candeeiro, foram notificados pela Vigilância Sanitária para cumprir medidas urgentes de limpeza. No local, foram encontradas fezes de ratos e baratas. A regularização deverá ser feita no prazo de 30 dias.

Na Rua Antônio Maria Coelho, um bar foi interditado porque funcionava sem alvará.

Outro bar teve a atividade comercial suspensa porque estava sem o devido registro no Cadastro Nacional de Atividades Econômicas da Receita Federal.

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Um hotel inspecionado na Rua Joaquim Murtinho foi notificado pelo Corpo de Bombeiros para se adequar às normas de segurança, o que inclui indicação de saída emergencial e extintor de incêndio calibrado.

A secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, declarou que as fiscalizações serão intensas com o intuito de exigir as normas legais dos estabelecimentos comerciais e, ainda, de garantir o pleno direito de ir e vir dos cidadãos.

“Será uma operação constante sem data para terminar. Estamos fiscalizando bares, hotéis e outros estabelecimentos com apoio das forças de segurança e da Vigilância Sanitária. A nossa missão é garantir a paz social e a segurança aos cidadãos que moram e trabalham no Centro de Cuiabá”.

Palhares ainda reforçou a existência de canais de comunicação ao cidadão para encaminhar denúncias de irregularidades.

“A secretaria de ordem pública disponibiliza o 3616-9614, com WhatsApp, e também pode ser acionada a Polícia Militar e a Polícia Civil pelos números 190 e 197″.

A futura secretária municipal de segurança pública, Coronel da Polícia Militar Francyanne Siqueira Chaves Lacerda, destacou que a fiscalização na região do patrimônio histórico de Cuiabá será intenso na gestão do prefeito Abilio Brunini.

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“É um compromisso de garantir a paz social. Com ações de fiscalização e prevenção sempre nas conformidades da lei”.

Normas para bares e restaurantes

O fiscal da Vigilância Sanitária Fiscal, Alex Sandro Henrique, fez um alerta aos proprietários de bares, restaurantes e hotéis.

Para não enfrentar transtornos como fechamentos provisórios, é necessário intensificar a limpeza, ainda mais em um período chuvoso.

“O que a vigilância sanitária faz é exigir regras de higiene, conservação e segurança alimentar. É recomendável a dedetização para controle de pragas. Estamos em um período crítico de chuva que é favorável à disseminação de doenças como Dengue, Zika e Chikungunya”.

O sargento do Corpo de Bombeiros, Robson Rodrigues dos Santos, ressaltaq que o alvará contra incêndio é imprescindível à ordem pública.

“É uma norma de segurança importante à coletividade que não é burocrática. Peço, encarecidamente, que os comerciantes procedam com a regularização junto à Prefeitura de Cuiabá”.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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