O juiz da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, estipulou prazo de 15 dias para que as defesas de deputados estaduais e ex-parlamentares, que recebem aposentadoria no Estado, possam apresentar as últimas provas sobre o caso.
O processo judicial surgiu após uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE) realizar um levantamento sobre a aposentadoria dos parlamentares e solicitar a anulação do benefício. Há 16 réus na ação penal, entre eles parlamentares que ainda ocupam vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (AL-MT).
A ação penal sobre as aposentadorias tramita desde setembro de 2009. Em fevereiro de 2010, uma liminar solicitada para suspender o pagamento das pensões foi rejeitada pela Justiça, sob a alegação de que a decisão não poderia ser feita em caráter de urgência, por conta da necessidade de analisar a constitucionalidade de três leis estaduais.
Conforme levantamentos do portal de transparência, em 2016 o Fundo de Aposentadoria Parlamentar (FAP) consumiu R$ 21,522 milhões com pagamentos de pensões vitalícias a ex-deputados e dependentes deles. O gasto mensal com 108 beneficiados correspondeu a R$ 1,793 milhões.
Segundo informações levantadas junto ao governo do Estado, foram gastos mais de R$ 50 milhões entre os anos de 2011 a 2015. Entre os ex-deputados que recebem a aposentadoria está o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (PMDB).
Há também deputados estaduais que continuam exercendo seus mandatos e estão entre os beneficiados com a aposentadoria, como Romoaldo Júnior (PMDB) e Pedro Satélite (PSD). Eles recebem, além da aposentadoria, o salário como membros do Legislativo Estadual.
Também são beneficiadas pela aposentadoria a parlamentar as viúvas de ex-deputados estaduais. Recebem o benefício e são consideradas réus na ação a viúva do ex-deputado Nico Baracat, Cleonice Damiana de Campos Sarat, e a viúva do ex-parlamentar Homero Pereira, Irene Alves Pereira.
As aposentadorias concebidas aos parlamentares são baseadas nas leis 7.498/2001, 7960/2003, 9.041/2008 juntamente com a Resolução 182 do FAP. Essas três leis beneficiam com aposentadoria especial os parlamentares da 13ª, 14ª e 15ª legislaturas num total de cerca de 40 pessoas.
As leis abrangem todos os ex-deputados estaduais que exerceram mandato entre fevereiro de 1995 e fevereiro de 2007. O valor da pensão dos beneficiados é calculado de acordo com o período em que os ex-parlamentares contribuíram com o fundo de aposentadoria. Por isso, determinados parlamentares recebem 75% do salário atual dos deputados em exercício do mandato. Outros recebem 100%.
Em 1995, os parlamentares aprovaram o fim da aposentadoria vitalícia, porém, o benefício ressurgiu em duas ocasiões por meio de repristinação, processo legislativo que dá efeito a uma lei já revogada.
Por conta disso, o benefício foi concedido aos parlamentares da 14ª (1999 a 2003) e 15ª (2003 a 2007) legislatura. Assim, quem exerceu mandato de deputado estadual neste período poderia requerer o benefício.
Os deputados estaduais que exerceram mandato no período de 2007 a 2011 também requereram aposentadoria vitalícia pelo FAP por meio de repristinação, porém o item foi vetado pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB).
RÉUS NA AÇÃO
Ao todo, são réus na ação penal: Romoaldo Junior, Benedito Pinto da Silva, Gilmar Fabris, Paulo Sérgio de Costa Moura, Eliene José de Lima, Pedro Satélite, Emanuel Pinheiro, Carlos Roberto Santana Nunes, Hermínio Barreto, Amador Ataíde Gonçalves Tut, José Carlos Freitas Martins, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Humberto Bosaipo, Joaquim Sucena, Irene Alves Pereira e Cleonice Damiana de Campos Sarat.
Em decisão proferida em 23 de fevereiro, o juiz Luís Aparecido Bortolussi Júnior determina o prazo de 15 dias para que a defesa dos réus se manifesta, caso necessário, e apresente novas provas sobre o caso, especificando quais são elas e quais os objetivos das novidades trazidas à Justiça.
Logo que o prazo for encerrado, o juiz solicita que os autos do processo retornem para ele, que deve tomar decisões sobre a data de julgamento do caso. Os réus correm o risco de perder a aposentadoria, caso o magistrado entenda que o benefício não está dentro da legalidade.