Mato Grosso
CGE orienta sobre prorrogação de prazos para execução e prestação de contas de convênios

As prorrogações de prazos para execução e prestação de contas de transferências voluntárias (convênios, termos de concessão de auxílio, termos de colaboração etc), em virtude da pandemia do coronavírus, valem somente para instrumentos de parceria vigentes até 9 de dezembro de 2020. A orientação foi emitida pela Controladoria Geral do Estado (CGE) em consulta formalizada pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) no canal “Pergunte à CGE“.
As ampliações de prazos foram estabelecidas no Decreto Estadual nº 751/2020, publicado no Diário Oficial do Estado do dia 09 de dezembro de 2020, o qual foi atualizado pelo Decreto nº 780/2021, publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (13.01). O novo decreto consigna as orientações emitidas pela CGE sobre o assunto.
“Ou seja, as parcerias que em 09/12/2020 não possuírem prazos de execução ou de prestação de contas vigentes, não estão alcançadas pelo Decreto nº 780/2021, não sendo possível prorrogar a vigência”, ressalta a CGE em resposta à consulta formulada.
A Controladoria observa que o referido Decreto deve ser interpretado em conjunto com as Instruções Normativas nº 01/2015, 01/2016 e 01/2017.
“Tais dispositivos determinam que a prorrogação somente deve ocorrer dentro da vigência do instrumento, sendo vedada a prorrogação com efeitos retroativos”, reitera a CGE, ao salientar que este tem sido o entendimento dos Tribunais de Contas da União (TCU) e do Estado (TCE) em recorrentes decisões.
Na orientação, a Controladoria explica que o Decreto Estadual prorrogou dois prazos distintos: 180 dias para execução e 90 dias para prestação de contas dos instrumentos de parceria vigentes em 09/12/2020.
Originalmente, as Instruções Normativas nº 01/2015, 01/2016 e 01/2017 estabelecem que, após o encerramento da vigência do instrumento de parceria, o convenente tem mais 30 dias para prestação de contas.
Dessa forma, “os instrumentos que possuírem prazo de execução vigente em 09/12/2020 terão acrescidos 180 dias ao prazo de vigência, contados a partir da vigência estabelecida no termo. E, ao final desses 180 dias, terão mais 30 dias para prestar contas”, observa a CGE.
Em relação à prestação de contas, os “instrumentos que já estiverem com o prazo de execução finalizado em 09/12/2020, mas que ainda estejam dentro do prazo de prestação de contas (até 30 dias após o encerramento da vigência do termo), terão acrescidos 90 dias ao prazo de prestação de contas”, explica a CGE.
Na orientação, a Controladoria adverte que o Decreto Estadual nº 780/2021 prorrogou apenas o prazo para prestação de contas final, e não o prazo para as prestações de contas parciais, as quais devem seguir os cronogramas regulares.
Além disso, a CGE pontua que o Decreto “não foi editado com a finalidade de retirar a inadimplência de qualquer parceiro omisso quanto à obrigação de prestar contas, uma vez que o referido normativo não possui força de trazer à validade instrumentos de parcerias já expirados”.
Confira AQUI o Decreto nº 780/2021, que alterou o Decreto nº 751/2020.


Mato Grosso
Terça-feira (26): Mato Grosso registra 210.567 casos e 5.019 óbitos

A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) notificou, até a tarde desta terça-feira (26.01), 210.567 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, sendo registrados 5.019 óbitos em decorrência do coronavírus no Estado.
Foram notificadas 1.563 novas confirmações de casos de coronavírus no Estado. Dos 210.567 casos confirmados da Covid-19 em Mato Grosso, 7.696 estão em isolamento domiciliar e 196.826 estão recuperados.
Entre casos confirmados, suspeitos e descartados para a Covid-19, há 273 internações em UTIs públicas e 307 em enfermarias públicas. Isto é, a taxa de ocupação está em 67,92% para UTIs adulto e em 35% para enfermarias adulto.
Dentre os dez municípios com maior número de casos de Covid-19 estão: Cuiabá (45.776), Rondonópolis (14.034), Várzea Grande (13.898), Sinop (11.118), Tangará da Serra (9.225), Sorriso (9.077), Lucas do Rio Verde (8.440), Primavera do Leste (6.428), Cáceres (4.908) e Nova Mutum (4.421).
A lista detalhada com todas as cidades que já registraram casos da Covid-19 em Mato Grosso pode ser acessada por meio do Painel Interativo da Covid-19, disponível neste link.
O documento ainda aponta que um total de 181.247 amostras já foram avaliadas pelo Laboratório Central do Estado (Lacen-MT) e que, atualmente, restam 516 amostras em análise laboratorial.
Cenário nacional
Na última segunda-feira (25), o Governo Federal confirmou o total de 8.871.393 casos da Covid-19 no Brasil e 217.664 óbitos oriundos da doença. No levantamento do dia anterior, o país contabilizava 8.844.577 casos da Covid-19 no Brasil e 217.037 óbitos confirmados de pessoas infectadas pelo coronavírus.
Até o fechamento deste material, o Ministério da Saúde não divulgou os dados atualizados de terça-feira (26).
Recomendações
Já há uma vacina para prevenir a infecção pelo novo coronavírus, mas ainda é importante adotar algumas medidas de distanciamento e biossegurança. Os sites da SES e do Ministério da Saúde dispõem de informações oficiais acerca da Covid-19. A orientação é de que não sejam divulgadas informações inverídicas, pois as notícias falsas causam pânico e atrapalham a condução dos trabalhos pelos serviços de saúde.
O Ministério da Saúde orienta os cuidados básicos para reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o novo vírus. Entre as medidas estão:
– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;
– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;
– Evitar contato próximo com pessoas doentes;
– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;
– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
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