Mato Grosso

PM prende foragido da PCE suspeito por sequestro e porte de arma de fogo

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Policiais militares da 8ª Companhia Independente prenderam, na manhã desta segunda-feira (15.04), dois homens suspeitos por sequestro, cárcere privado e porte ilegal de arma de fogo, no bairro Jardim Campo Verde 3, no município de Campo Verde (136 km de Cuiabá). Um dos suspeitos estava foragido da Penitenciária Central do Estado (PCE) desde de outubro de 2023.

De acordo com boletim de ocorrência, as equipes, por meio da Agência Local de Inteligência(ALI) do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e da Força Tática, receberam informações de que um suspeito foragido da PCE, desde o dia 8 de outubro, estaria em uma residência localizada na Avenida Vereador César Lima. 

Após a denúncia, os policiais se deslocaram até o endereço e flagraram o homem mantendo uma mulher sob a mira de um revólver .740 e proferindo diversas ameaças contra a vítima. 

Posteriormente, as equipes efetuaram abordagem e prisão do suspeito. Os militares ainda realizaram buscas na casa e flagraram o segundo comparsa, suspeito por dar apoio logístico ao então foragido da unidade penitenciária. 

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Além da arma, com os suspeitos foram apreendidos uma porção de cocaína e 56 munições intactas.

A dupla foi encaminhada à delegacia para registro do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Disque-denúncia   

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Justiça nega revisão salarial retroativa a coronéis da PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu uma decisão na segunda-feira (29) julgando improcedente uma ação proposta pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso. A ação buscava a revisão geral anual nos subsídios dos Coronéis da PM e CBM-MT, porém, foi indeferida pelo magistrado.

A ação, proposta em 2018, alegava que o Estado de Mato Grosso teria agido de forma ilegal ao conceder a Revisão Geral Anual (RGA) aos oficiais do posto de Coronel da Polícia Militar e Bombeiro Militar com um percentual inferior ao concedido aos demais servidores públicos, civis e militares, no ano de 2014.

O processo argumentava que a diferença entre o aumento concedido aos Coronéis e o concedido aos demais servidores era de 1,06%, e que essa diferença deveria ser quitada pelo Estado e incorporada aos subsídios dos associados da autora da ação.

Entretanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou em sua decisão que não houve irregularidade na distinção da aplicação da RGA em relação à categoria profissional dos associados da demandante. Ele salientou que a legislação aplicada reflete o princípio da especialidade, considerando que os Coronéis perceberam maiores ganhos salariais que os demais servidores.

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O processo também demonstrou que, no período de 2011 a 2014, o subsídio do posto de Coronel PM/BM obteve um aumento total de 41,97%, enquanto a RGA no mesmo período ficou estabelecida em 24,28%, resultando em um aumento real de 17,69% para a categoria.

Diante desses argumentos, o juiz considerou improcedentes os pedidos da ação coletiva, destacando que não houve violação à irredutibilidade de vencimentos, mas sim um expressivo acréscimo aos vencimentos dos requerentes.

A decisão judicial negando a revisão salarial retroativa aos coronéis da PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso representa um desfecho para uma disputa legal que se arrastava desde 2018. A análise do juiz levou em consideração o contexto salarial dos militares e a legislação aplicável, concluindo pela improcedência da ação coletiva proposta pela associação dos oficiais.

Essa decisão pode ter impactos significativos não apenas para os envolvidos diretamente no processo, mas também para o entendimento das questões relacionadas à revisão salarial e aos direitos dos servidores públicos em geral.

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Jornalista: Mika Sbardelott

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