O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, proferiu uma decisão na segunda-feira (29) julgando improcedente uma ação proposta pela Associação dos Oficiais da Polícia Militar e Bombeiro Militar de Mato Grosso. A ação buscava a revisão geral anual nos subsídios dos Coronéis da PM e CBM-MT, porém, foi indeferida pelo magistrado.
A ação, proposta em 2018, alegava que o Estado de Mato Grosso teria agido de forma ilegal ao conceder a Revisão Geral Anual (RGA) aos oficiais do posto de Coronel da Polícia Militar e Bombeiro Militar com um percentual inferior ao concedido aos demais servidores públicos, civis e militares, no ano de 2014.
O processo argumentava que a diferença entre o aumento concedido aos Coronéis e o concedido aos demais servidores era de 1,06%, e que essa diferença deveria ser quitada pelo Estado e incorporada aos subsídios dos associados da autora da ação.
Entretanto, o juiz Bruno D’Oliveira Marques destacou em sua decisão que não houve irregularidade na distinção da aplicação da RGA em relação à categoria profissional dos associados da demandante. Ele salientou que a legislação aplicada reflete o princípio da especialidade, considerando que os Coronéis perceberam maiores ganhos salariais que os demais servidores.
O processo também demonstrou que, no período de 2011 a 2014, o subsídio do posto de Coronel PM/BM obteve um aumento total de 41,97%, enquanto a RGA no mesmo período ficou estabelecida em 24,28%, resultando em um aumento real de 17,69% para a categoria.
Diante desses argumentos, o juiz considerou improcedentes os pedidos da ação coletiva, destacando que não houve violação à irredutibilidade de vencimentos, mas sim um expressivo acréscimo aos vencimentos dos requerentes.
A decisão judicial negando a revisão salarial retroativa aos coronéis da PM e Corpo de Bombeiros de Mato Grosso representa um desfecho para uma disputa legal que se arrastava desde 2018. A análise do juiz levou em consideração o contexto salarial dos militares e a legislação aplicável, concluindo pela improcedência da ação coletiva proposta pela associação dos oficiais.
Essa decisão pode ter impactos significativos não apenas para os envolvidos diretamente no processo, mas também para o entendimento das questões relacionadas à revisão salarial e aos direitos dos servidores públicos em geral.
Jornalista: Mika Sbardelott
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