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Ministério Público inicia jornada pela certificação Lixo Zero   

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De acordo com o Instituto Lixo Zero, Mato Grosso se destacou no cenário nacional com a implementação da metodologia de gestão eficiente de resíduos sólidos em 2024. Diversas instituições públicas e privadas, empresas, indústrias e escolas implantaram ou iniciaram o processo de gestão no ano passado, recebendo certificações e selos que reconhecem seus esforços. Em busca da certificação Lixo Zero, o Ministério Público Estadual começou a jornada em três unidades: Procuradoria-Geral de Justiça, Sede das Promotorias de Justiça de Cuiabá e Sede das Promotorias de Justiça de Várzea Grande.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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STJ reconhece dano moral coletivo em ações ambientais do MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso obteve quatro importantes vitórias no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em ações civis públicas ambientais, com o reconhecimento da ocorrência de dano moral coletivo em casos de desmatamento ilegal. As decisões reforçam a jurisprudência consolidada da Corte Superior quanto à proteção do meio ambiente e à responsabilização por danos difusos, mesmo quando não há demonstração de sofrimento específico da coletividade. Nos julgados, o STJ reafirmou que o dano moral coletivo ambiental é aferido de forma objetiva, sendo presumido in re ipsa diante da violação ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. A Corte Superior destacou que não é necessário comprovar dor, angústia ou abalo psicológico da população afetada, bastando a demonstração do ilícito ambiental e do nexo causal entre a conduta e a degradação. Em um dos casos, o Ministério Público havia ajuizado ação civil pública em razão da destruição de mais de 5 hectares de floresta amazônica sem autorização ambiental. Embora a instância inferior tenha afastado a condenação por dano moral coletivo, o STJ reformou a decisão, reconhecendo que a simples supressão ilegal de vegetação nativa em área de especial preservação já configura ofensa aos valores da coletividade. Outro processo envolveu o desmatamento de 151 hectares de vegetação nativa, também sem licença ambiental. A sentença havia reconhecido o dano moral coletivo, mas o Tribunal local reformou parcialmente a decisão. O STJ, ao julgar o recurso especial interposto pelo Ministério Público, restabeleceu integralmente a condenação, reafirmando que a reparação ambiental deve ser completa, incluindo a compensação extrapatrimonial. No terceiro caso, o Ministério Público buscava a responsabilização por desmatamento de quase 39 hectares em área de bioma amazônico. Apesar de a Corte estadual ter afastado o dano moral coletivo sob o argumento de que a área estava em regeneração natural, o STJ entendeu que a recuperação espontânea não exclui o dever de indenizar pelos danos interinos, transitórios ou intercorrentes, ocorridos entre o ato lesivo e a restauração ambiental. A quarta decisão favorável ao Ministério Público Estadual envolveu a degradação de 223 hectares de floresta nativa em área de preservação permanente, também na região amazônica. O Tribunal de Justiça havia afastado a condenação por danos morais coletivos, alegando ausência de repulsa social e possibilidade de regeneração natural. No entanto, o STJ reconheceu que a extensão da área degradada e a ausência de autorização ambiental configuram, por si só, violação intolerável ao patrimônio ecológico nacional, impondo a reparação integral, inclusive extrapatrimonial, com condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo. As decisões foram proferidas pelos Ministros Benedito Gonçalves, Gurgel de Faria e Paulo Sérgio Domingues, que destacaram a função pedagógica da condenação por dano moral coletivo, essencial para desestimular condutas lesivas ao meio ambiente e promover a conscientização coletiva sobre a importância da preservação ambiental. O Ministério Público de Mato Grosso reafirma seu compromisso com a defesa dos direitos difusos e coletivos, especialmente no que tange à proteção do meio ambiente, e celebra o reconhecimento, pelo STJ, da relevância da atuação institucional na promoção da justiça ambiental e na reparação integral dos danos causados à natureza. Processos: REsp n. 2.233.780-MT (Relator: Ministro Gurgel de Faria) AREsp n. 2.382.798-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) AREsp n. 2.793.452-MT (Relator: Ministro Benedito Gonçalves) Ag.Int no AREsp n. 2.217.997-MT (Relator: Ministro Paulo Sérgio Domingues)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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