Municípios
Com início da Campanha de vacinação contra Covid-19, CNM orienta gestores municipais

O uso emergencial das vacinas contra a Covid-19 foi liberado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) neste domingo, 17 de janeiro. Com isso, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) informa sobre o início da Campanha Nacional de Vacinação pelo Ministério da Saúde (MS) nesta segunda-feira, 18 de janeiro. Até o próximo dia 20, todos os Municípios já devem ter doses das vacinas CoronaVac e AstraZeneca.
A vacinação exige a identificação nominal de cada usuário do Sistema Único de Saúde (SUS) a receber a dose do imunizante. Por conta disso, a Confederação destaca orientações publicadas pelo ministério aos gestores municipais, em relação à obrigatoriedade do registro das doses pelos Entes municipais, nos sistemas oficiais disponibilizados.
Serão utilizados pelos menos três cadastros oficiais de informações para essa Campanha de vacinação: sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES); Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CadSus); e Sistema de Informação do Programa Nacional de Imunização (Sipni). A obrigatoriedade foi estabelecida pela Portaria 69/2021 do MS.
A normativa define as competências dos serviços de vacinação e estabelece a necessidade de cadastrar as vacinas aplicadas. “Considera-se serviço de vacinação o estabelecimento público ou privado que realiza aplicação de vacina, devendo estar devidamente licenciado para esta atividade pela autoridade sanitária competente e estar inscrito no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)”, diz a portaria. As competências definidas são as seguintes:
– registrar as informações das vacinas aplicadas contra a Covid-19, no cartão de vacinação do cidadão e nos sistemas de informação oficiais;
– manter no serviço documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas, acessíveis à autoridade sanitária;
– notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação (EAPV);
– investigar incidentes e falhas em seus processos de vacinação;
– registrar as vacinas contra a Covid-19 adquiridas ou recebidas, identificando lotes e laboratórios;
– manter atualizados os dados do serviço de vacinação no sistema de informação do Cadastro Nacional de Estabelecimentos (CNES); e
– manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (CADSUS).
Para os serviços de vacinação públicos, também é preciso atentar ao registro dos sistemas oficiais, além de controlar e registrar os estoques e a distribuição e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas. Os registros das informações sobre a vacinação devem ser feitos diariamente, conforme estabelece a Medida Provisória (MP) 1.026/2021, no artigo 15. Caso o lançamento nos sistemas ocorra de modo off-line, o serviço terá o prazo de 48h para registro e notificação.
Os dados pessoais mínimos a serem registrados nos sistemas de informações do SUS incluem número do CPF ou Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe. Também é necessário registrar as seguintes informações:
– grupo prioritário;
– código da vacina;
– nome da vacina;
– tipo de dose aplicada;
– data da vacinação;
– número do lote da vacina;
– nome do fabricante;
– CPF do vacinador; e
– CNES do serviço de vacinação.
Cartão de Vacinação
A comprovação da vacinação pode ser feita pelo cartão de vacinação, conforme protocolo trazido pelo artigo 390 da Portaria de Consolidação 5/2017, ou do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS. No registro da vacinação deve constar, de forma legível, as seguintes informações mínimas:
– dados pessoais do vacinado: nome completo, documento de identificação e data de nascimento:
– nome da vacina;
– dose aplicada;
– data da vacinação;
– número do lote da vacina;
– nome do fabricante;
– identificação do serviço de vacinação;
– identificação do vacinador; e
– data da próxima dose, quando aplicável.
Sistemas próprios
A informação é importante para os Entes municipais e para os serviços de vacinação públicos e privados que utilizam sistemas de informação próprios ou de terceiros. Neste caso, o serviço de vacinação poderá utilizar o sistema próprio e proceder a transferência dos dados de vacinação para a base nacional de imunização, por meio do Portal de Serviços da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), conforme orientações do Ministério da Saúde.
Segundo alerta da CNM, o gestor também deve elaborar o seu plano municipal de imunização, organizando os grupos prioritários a serem vacinados em cada etapa, as salas de vacinação, equipes de saúde e insumos necessários, em conformidade com o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e o Informe Técnico do Programa Nacional de Imunização (PNI/MS).
Acesse o Informe Técnico sobre a Campanha Nacional de Vacinação aqui


Municípios
Lideranças do movimento municipalista cobram urgência na vacinação contra a Covid-19

Em nota oficial, o movimento municipalista brasileiro reforça a urgência da vacinação em massa da população contra a Covid-19, por meio do Programa Nacional de Imunização (PNI). O documento, que é assinado pelos dirigentes da Confederação Nacional dos Municípios e das entidades estaduais, defende que a compra e a distribuição de todas as vacinas devem ser feitas pela União a fim de que se tenha igualdade entre todos os brasileiros.
O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga, que integra o Conselho Político da Confederação Nacional dos Municípios e também assina a nota, disse que o aumento do número de casos e de óbitos exige uma resposta rápida do governo federal, que tem que assumir o protagonismo no combate à pandemia. “Em reunião com o ministro da Saúde esta semana, reivindicamos um posicionamento sobre a aquisição e distribuição das doses, além do cumprimento do calendário de vacinação”, assinalou, destacando que a população deve ser melhor informada sobre o planejamento federal para a imunização em grande escala.
A nota oficial destaca que, caso persista a indefinição em relação ao cumprimento do calendário de distribuição pelo governo federal, o movimento municipalista defende que haja uma negociação temporária dos estados e seus respectivos municípios para a aquisição suplementar das vacinas, respeitando-se o princípio constitucional de igualdade entre os brasileiros. “Nesse cenário de vácuo da União e falha do PNI, esse processo pode ser facilitado com a utilização dos 305 consórcios públicos que já atuam na área de saúde e que abrangem 3.612 municípios brasileiros, não sendo necessária e efetiva a criação de novas estruturas para esse fim”.
Sobre a aquisição suplementar da vacina, o ministro Eduardo Pazuello disse, durante reunião esta semana, que toda vacina será distribuída por meio do Programa Nacional de Imunização. Sendo assim, o presidente da AMM solicitou que o ministério divulgue uma nota esclarecendo esse fato, pois algumas prefeituras e o estado estão com a intenção de comprar vacinas para imunizar a população.
A nota oficial também destaca que os prefeitos brasileiros entendem que esse é um momento crítico e no qual o papel de coordenação da União é indispensável para a sustentação da federação. Os municipalistas também defendem que é hora de despolitizar a pandemia para que todas as lideranças, em quaisquer dos níveis federativos, na sua ação pessoal, sirvam de exemplo, respeitem o distanciamento social, usem máscara e liderem com empatia e sentimento humanitário as suas populações.
“Não cabe uma transferência de responsabilidade – o tradicional “jogo de empurra” – em um momento dramático e sem precedentes como este. É urgente que todos – das três esferas de governo – trabalhem de forma harmônica e colaborativa para que, no menor prazo, seja possível aparelhar os hospitais, contratar leitos de UTI e, fundamentalmente, adquirir as vacinas, caminho único para que se retorne à tão necessária normalidade da vida econômica e social”.
Acesse aqui o documento
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