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Duas pessoas são encontradas mortas em casa incendiada no Nortão

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A Polícia Civil confirmou, esta manhã, que um homem e uma mulher foram encontrados sem vida em residência, localizada na rua Jaciara, no bairro Nosso Lar, em Brasnorte (426 quilômetros de Sinop), neste final de semana. Segundo informações de um investigador, ao lado dos corpos foram encontradas uma espingarda (calibre não informado) e uma faca.

“É possível que seja crime passional. Segundo uma amiga do casal, a vítima havia ligado para ela minutos antes informado que estava trancada no banheiro porque o namorado dela estava a ameaçando de morte. Fomos comunicados, mas quando chegamos no local a residência já estava em chamas. A mulher teve um corte extremamente profundo no pescoço e foi encontrada morta dentro do banheiro. Com o homem, havia um espingarda e na cabeça dele uma perfuração de tiro”, disse o investigador. A motivação do crime continua sendo investigada pela Polícia Civil.

Os corpos foram encaminhados para o Instituto Médico Legal (IML) na cidade Juína, onde passarão por exames de necropsia e reconhecimento de familiares antes de serem liberados para os procedimentos fúnebres.

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Mesmo com suspeita de contas irregulares, Justiça libera eleição no Shopping Popular

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O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou liminarmente a realização da eleição da nova diretoria do Shopping Popular de Cuiabá, marcada para esta segunda-feira (28).

A decisão reverteu a suspensão imposta pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, que atendeu a pedido da associada Benedita Florência da Silva. Ela alegou que a atual gestão, comandada pelo ex-vereador Misael Galvão, não prestou contas dos valores arrecadados ao longo dos anos.

Em recurso apresentado pela Associação dos Camelôs do Shopping Popular, presidida por Misael, foi argumentado que o estatuto prevê a prestação de contas apenas ao fim do mandato, em 6 de maio de 2025 — portanto, após a eleição. A defesa também ressaltou que documentos essenciais para a prestação de contas foram destruídos no incêndio ocorrido em 15 de julho de 2024.

Além disso, a entidade alertou que a suspensão da eleição poderia gerar uma situação de “vacância administrativa” a partir de maio de 2025.

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Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que, apesar da falta de prestação de contas de exercícios anteriores, a suspensão da eleição não guarda relação direta com o mérito da ação principal.

“Embora reconheça a existência de irregularidade na ausência de prestação de contas tempestiva (principalmente referente ao exercício de 2023), não verifico na exordial qualquer pedido de mérito que justifique e/ou possua correlação com o pedido de suspensão das eleições”, afirmou o magistrado.

Ele ainda destacou que a suspensão gerou “um cenário de insegurança e instabilidade” dentro da associação.

“Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descompassado com a finalidade do processo de prestação de contas.”

Com isso, o magistrado deferiu o pedido e autorizou o prosseguimento da eleição na data prevista.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, diz trecho do documento.

Jornalista: Mika Sbardelott

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