A candidata Maria Lúcia de Oliveira Porto é a prefeita eleita neste domingo (12) em eleição suplementar realizada no município de Conquista D’Oeste (571 km a oeste). Ela recebeu 1.110 votos do total de 2.129 votos válidos, isto é, 52,14% dos votos.
Maria Lúcia representa a coligação “A força vem do nosso povo‘ (PSB; PP; PSC; PR; PDT; PSB; DEM e PSD) e tem como vice-prefeito Daniel de Menezes.
Em segundo lugar ficou o candidato José Carlos de Oliveira, com 47,86% dos votos válidos. Ele representava a coligação ‘Juntos por Conquista‘ (PMDB; PRB; PT; SD; PV e PPS).
Três locais de votação receberam os eleitores de nove seções eleitorais.Segundo informações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE/MT), dos 2.165 eleitores aptos a votar, compareceram as urnas 2.129, alcançando o índice de 76,94% de comparecimento no pleito, que ficou a cargo do juízo da 61ª Zona Eleitoral, cuja sede fica em Comodoro.
A chapa majoritária formada por José Carlos e Valdeci José disputaram as Eleições Municipais/2016 – realizadas em outubro do ano passado e obtiveram o maior número de votos (827).
Maria Lúcia também disputou o pleito em outubro de 2016 como candidata a vice-prefeita, porém, a chapa majoritária a qual pertencia foi indeferida, por conta do indeferimento do requerimento de registro de candidatura do candidato a prefeito, Walmir Guse por inelegibilidade.
A eleição suplementar ocorreu porque nas Eleições Municipais de 2016, das três coligações que apresentaram chapa majoritária, uma foi deferida e duas foram indeferidas pelo Juiz da 61º Zona Eleitoral. Essas chapas recorreram ao pleno do TRE-MT e concorreram às eleições na situação ‘indeferido com recurso‘, ou seja, sub-judice. Nesta condição, a confirmação dos votos recebidos nas urnas dependia da modificação da decisão judicial em instância superior (TRE ou TSE).
A chapa majoritária apresentada pela Coligação ‘Juntos por Conquista‘, formada por José Carlos (candidato a prefeito) e Valdecir José Ferreira (candidato a vice-prefeito) foi deferida pelo juiz da 61ª ZE. Os 827 votos obtidos pela chapa foram considerados válidos.
Já a chapa majoritária apresentada pela Coligação ‘Trabalho e Competência é o que Faz a Diferença‘ (PSDB/PP/PDT/PSC/PR/DEM/PSB/PSDB e PSD) foi indeferida. O juiz eleitoral indeferiu o registro da candidatura de Walmir Guse (candidato a prefeito), por inelegibilidade e deferiu o registro de Maria Lúcia de Oliveira Porto (candidata a vice-prefeita).
Walmir chegou a recorrer da decisão no TRE, porém, protocolizou desistência do recurso, antes mesmo do julgamento. A decisão que indeferiu a candidatura de Walmir transitou em julgado no dia 12 de outubro de 2016 e os 818 votos obtidos pela chapa foram anulados pela Justiça Eleitoral.
Também foi indeferida pelo juiz da 61º Zona Eleitoral a chapa majoritária apresentada pela Coligação ‘Rumo ao Novo‘ (PPS e PV). Neste caso, o magistrado deferiu a candidatura de Fabio Herbert de Souza (candidato a prefeito) e indeferiu de Aldeir Farias Simões (vice-prefeito), por este ter se desincompatibilizado do cargo público que exercia após o prazo legal.
Aldeir recorreu ao TRE, onde o Pleno negou provimento ao recurso e manteve o indeferimento. Aldeir chegou a interpor embargos de declaração, porém, pediu desistência e, desta forma, a decisão que indeferiu sua candidatura transitou em julgado no dia 16 de outubro de 2016. Neste caso, os 554 votos obtidos também foram anulados judicialmente
Como a soma dos votos obtidos pelas duas chapas que tiveram os votos anulados ultrapassa a marca de 50% dos votos válidos no município, faz-se necessária nova eleição, conforme previsto no artigo 224 do Código Eleitoral.