Municípios
Portaria institui obrigatoriedade do registro da aplicação da vacina

O Ministério da Saúde publicou, ontem (18), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria instituindo a obrigatoriedade do registro de aplicação de vacinas contra a covid-19 nos sistemas de informação disponibilizados pela pasta. A medida vale para as instituições públicas e privadas que realizarem o procedimento de vacinação. No caso das instituições públicas, as informações deverão ser registradas de maneira individualizada.
Segundo a portaria, a medida levou em consideração a necessidade de planejar e executar respostas adequadas para o enfrentamento da pandemia, que “sejam condizentes com a velocidade da mudança no cenário epidemiológico e o potencial esgotamento da capacidade instalada dos serviços de saúde”.
De acordo com o ministério, também foi levada em consideração, a necessidade de articular ações para a integração de serviços de saúde, em especial da vigilância, com o objetivo de dar uma resposta mais rápida para as diferentes situações que possam vir a ocorrer.
Segundo a portaria, as instituições que quiserem vacinar contra o coronavírus deverão estar devidamente licenciadas para a atividade pela autoridade sanitária competente e também estar inscritas no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).
Entre outras obrigações, os serviços deverão manter acessíveis à autoridade sanitária documentos que comprovem a origem das vacinas utilizadas contra a covid-19; notificar a ocorrência de eventos adversos pós-vacinação; investigar incidentes e falhas em seus processos que podem ter contribuído para a ocorrência de erros de vacinação.
As instituições terão ainda que registrar as vacinas contra a covid-19 adquiridas ou recebidas, com a identificação dos lotes e laboratórios.
No caso dos serviços de vacinação públicos, eles também deverão controlar e registrar os estoques e a distribuição de vacinas contra a covid-19, por meio de sistema do Ministério da Saúde. Essas instituições deverão ainda registrar e controlar as perdas físicas e técnicas das vacinas.
Dados cadastrais
As instituições públicas terão que manter atualizados os dados cadastrais de residência do cidadão vacinado no Sistema de Cadastramento de Usuários do SUS (Cadsus). Entre outras informações deverão constar dados como o número do CPF ou do Cartão Nacional de Saúde (CNS), nome completo do vacinado, sexo, data de nascimento e nome da mãe do vacinado.
Também serão solicitadas informações adicionais como data da vacinação; a qual grupo prioritário para vacinação pertence a pessoa vacinada; o nome e o código da vacina; número do lote da vacina; nome do fabricante; CPF do vacinador; tipo de dose aplicada e CNES do serviço de vacinação.
A portaria também traz instruções sobre as informações mínimas que devem constar no cartão de vacinação contra a covid-19. São elas o nome completo, documento de identificação e data de nascimento da pessoa vacinada; nome da vacina; dose aplicada; data da vacinação; número do lote da vacina; nome do fabricante; identificação do serviço de vacinação; identificação do vacinador; e data da próxima dose, quando aplicável.
A comprovação da vacinação poderá ser feita por meio do cartão de vacinação, do Certificado Nacional de Vacinação emitido pelo serviço de vacinação ou pelo próprio cidadão, via aplicativo Conecte SUS disponibilizado pelo Ministério da Saúde.


Municípios
Presidente da AMM participará da reunião com os poderes para discutir a situação dos municípios

O presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios, Neurilan Fraga é um dos convidados para a reunião virtual, promovida pelo governador Mauro Mendes com os demais poderes, na próxima segunda-feira, 01/03, ás 10.30h, para tratar da situação emergencial com a pandemia da Covid-19. Em seguida, ás 11.30h, outra reunião virtual está programada com os prefeitos, para debater as medidas emergenciais a serem tomadas em relação aos municípios. Entre estas medidas, poderá ser adotada a quarentena obrigatória em todo Estado
O Ministério Público do Estado pediu que a Justiça determine que as prefeituras de Cuiabá e Várzea Grande criem decretos com medidas mais restritivas de prevenção, em um prazo de 24 horas. Medidas como o fechamento de qualquer atividade de lazer ou eventos que gerem aglomerações.
Na opinião do presidente da AMM, além de Cuiabá e Várzea Grande, como propõe o Ministério Público, os outros municípios também tem que ter medidas mais severas, haja visto que os pacientes mais graves, acabam sendo transferidos para Cuiabá e Várzea Grande, lembrando que na maioria dos municípios, principalmente os menores não tem leitos de UTI.
Fraga ressaltou ainda que, inclusive uma audiência pública que estava programada para o dia 4 de março, em Vila Bela da Santíssima Trindade, com o objetivo de discutir o Zoneamento Socioeconômico Ecológico de Mato Grosso, organizada pela AMM e a prefeitura de Vila Bela foi cancelada. Estaria também na organização deste o evento a presidente da Associação Campos do Guaporé, Terezinha Helena Staut Costa, o presidente do Sindicato Rural, José Teixeira e o presidente da Associação Ricardo Franco, Newton Mioto, com a participação de outras entidades do Estado, além de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores e demais lideranças da região.
A AMM vem orientando os prefeitos desde o início da pandemia na adoção de medidas restritivas como toque de recolher, uso de máscaras, álcool em gel, o distanciamento e o isolamento social, cancelamento de eventos públicos e privados, bem como medidas de restrição de atividades que geram as aglomerações, no sentido de evitar a propagação do novo coronavírus.
Entre as recomendações, estão também as relacionadas as atividades escolares. “Realizamos um levantamento com 128 prefeitos sobre o retorno, de que forma poderiam ser a retomadas das aulas. Não recomendamos nem mesmo no sistema híbrido, pois mesmo com todos os cuidados, poderá provocar aglomerações nas escolas, podendo ser apenas remoto. Neste momento, precisamos unir esforços par salvar vidas”, alertou Neurilan.
De acordo com o último boletim epidemiológico, divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde, já foram notificados 249.969 casos confirmados da Covid-19, sendo registrados 5.769 mortes em decorrência do coronavírus. “A situação é preocupante e por este motivo, estamos sempre emitindo notas técnicas e ofícios para os gestores com as recomendações de medidas urgentes e necessárias para a população”, disse ele.
Fraga destacou que em muitos municípios a capacidade de leitos de enfermaria e de UTI já está saturada. Por outro lado, o próprio sistema de saúde do Estado já está quase colapsado, sendo necessário a tomada de medidas mais restritivas para barrar o avanço da Covid-19 nestas últimas semanas.
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