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Tangaraense disputará a Volta Ciclística de Riberalta

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O ciclista de Tangará da Serra, Sidney Canela, disputará entre os dias 30 de janeiro e 05 de fevereiro da Volta Ciclística de Riberalta, na Bolívia, prova esta que terá um percurso total de 690 km, passando pelas principais cidades da Bolívia.
De acordo com Canela, o mesmo irá integrar uma equipe estrangeira que será composta por oito ciclistas, sendo quatro brasileiros e quatro bolivianos. “Quando recebi o convite a cerca de um mês, fiquei feliz e ansioso ao mesmo tempo, pois a responsabilidade em compor uma grande equipe é maior, mas aceitei o desafio e me sinto preparado. Foram alguns dias de treinamentos intensos e agora é descansar e embarcar com destino a Bolívia”, disse o ciclista, informando ainda que viajará ainda esta semana.
Sidney Canela conquistou a vaga para o evento após ficar entre os seis melhores ciclistas no ranking nacional. “Agradeço as empresas Jet Máster, Tangará Cred, Multi Elétrica, Big Bikes, além do apoio incondicional e de suma importância do professor Vagner Constantino e do meu grande amigo Josias Serafim, um atleta que sempre me incentivou, e agradeço ainda ao carinho de toda população tangaraense”, finalizou o atleta.

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Mesmo com suspeita de contas irregulares, Justiça libera eleição no Shopping Popular

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O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou liminarmente a realização da eleição da nova diretoria do Shopping Popular de Cuiabá, marcada para esta segunda-feira (28).

A decisão reverteu a suspensão imposta pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, que atendeu a pedido da associada Benedita Florência da Silva. Ela alegou que a atual gestão, comandada pelo ex-vereador Misael Galvão, não prestou contas dos valores arrecadados ao longo dos anos.

Em recurso apresentado pela Associação dos Camelôs do Shopping Popular, presidida por Misael, foi argumentado que o estatuto prevê a prestação de contas apenas ao fim do mandato, em 6 de maio de 2025 — portanto, após a eleição. A defesa também ressaltou que documentos essenciais para a prestação de contas foram destruídos no incêndio ocorrido em 15 de julho de 2024.

Além disso, a entidade alertou que a suspensão da eleição poderia gerar uma situação de “vacância administrativa” a partir de maio de 2025.

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Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que, apesar da falta de prestação de contas de exercícios anteriores, a suspensão da eleição não guarda relação direta com o mérito da ação principal.

“Embora reconheça a existência de irregularidade na ausência de prestação de contas tempestiva (principalmente referente ao exercício de 2023), não verifico na exordial qualquer pedido de mérito que justifique e/ou possua correlação com o pedido de suspensão das eleições”, afirmou o magistrado.

Ele ainda destacou que a suspensão gerou “um cenário de insegurança e instabilidade” dentro da associação.

“Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descompassado com a finalidade do processo de prestação de contas.”

Com isso, o magistrado deferiu o pedido e autorizou o prosseguimento da eleição na data prevista.

“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, diz trecho do documento.

Jornalista: Mika Sbardelott

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