O desembargador Luiz Octávio Saboia Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), autorizou liminarmente a realização da eleição da nova diretoria do Shopping Popular de Cuiabá, marcada para esta segunda-feira (28).
A decisão reverteu a suspensão imposta pelo juiz Pierro de Faria Mendes, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, que atendeu a pedido da associada Benedita Florência da Silva. Ela alegou que a atual gestão, comandada pelo ex-vereador Misael Galvão, não prestou contas dos valores arrecadados ao longo dos anos.
Em recurso apresentado pela Associação dos Camelôs do Shopping Popular, presidida por Misael, foi argumentado que o estatuto prevê a prestação de contas apenas ao fim do mandato, em 6 de maio de 2025 — portanto, após a eleição. A defesa também ressaltou que documentos essenciais para a prestação de contas foram destruídos no incêndio ocorrido em 15 de julho de 2024.
Além disso, a entidade alertou que a suspensão da eleição poderia gerar uma situação de “vacância administrativa” a partir de maio de 2025.
Ao analisar o caso, o desembargador reconheceu que, apesar da falta de prestação de contas de exercícios anteriores, a suspensão da eleição não guarda relação direta com o mérito da ação principal.
“Embora reconheça a existência de irregularidade na ausência de prestação de contas tempestiva (principalmente referente ao exercício de 2023), não verifico na exordial qualquer pedido de mérito que justifique e/ou possua correlação com o pedido de suspensão das eleições”, afirmou o magistrado.
Ele ainda destacou que a suspensão gerou “um cenário de insegurança e instabilidade” dentro da associação.
“Ao suspender a eleição, sem, contudo, impedir especificamente a participação de candidatos eventualmente envolvidos nas contas pendentes, por exemplo, produziu-se um efeito desproporcional e descompassado com a finalidade do processo de prestação de contas.”
Com isso, o magistrado deferiu o pedido e autorizou o prosseguimento da eleição na data prevista.
“Diante do exposto, defiro a tutela de urgência para suspender os efeitos da decisão agravada, autorizando a continuidade do processo eleitoral da associação agravante na data prevista, resguardando-se, assim, a regularidade e a continuidade administrativa da entidade”, diz trecho do documento.
Jornalista: Mika Sbardelott
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