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Acordo estabelece indenização de R$ 100 mil a familiares de vítima

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A segunda Promotoria de Justiça Criminal de Jaciara (142,9 km de Cuiabá) realizou acordo de não persecução penal com um investigado, que se comprometeu a ressarcir o valor de R$ 100 mil a título de reparação do dano aos familiares da vítima de um acidente automobilístico ocorrido em julho deste ano, em Juscimeira (a 158km de Cuiabá). Com o acordo, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoverá o arquivamento da investigação, observadas as regras contidas no artigo 28-A do Código de Processo Penal, solicitando ao juízo a declaração de extinção da punibilidade. A celebração e o cumprimento do mesmo não constarão de certidão de antecedentes criminais.

A promotora de Justiça Itâmara Guimarães Rosário Pinheiro explica que o Código de Processo Penal regulamenta o acordo de não persecução penal no âmbito das infrações penais sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a quatro anos, que não revelem hipótese de arquivamento e desde que haja confissão formal e circunstanciada da prática do crime. Além disso, que o investigado não apresente antecedentes criminais e não incorra nas hipóteses que impossibilitariam a celebração do acordo. “Conseguimos firmar o acordo depois de muito esforço, consideramos uma vitória, especialmente pelo valor da indenização”, avaliou.

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Conforme o acordo que foi encaminhado para homologação pelo Judiciário, o pagamento será efetuado em cinco parcelas mensais de R$ 20 mil, que podem ser antecipadas. O investigado se comprometeu ainda a comparecer em juízo, mensalmente, pelo período de cinco meses ou enquanto perdurarem os pagamentos, para informar e justificar suas atividades, bem como comunicar eventual mudança de endereço, número de telefone ou e-mail, não podendo incidir em nova prática delitiva.

Em depoimento audiovisual, o investigado confessou a prática dos fatos. Ele conduzia uma caminhonete no dia 29 de julho deste ano, quando, ao realizar a ultrapassagem de uma carreta, bateu de frente com um motociclista, que faleceu no local. O autor dos fatos se apresentou, logo após, na Delegacia de Polícia de Rondonópolis, acompanhado de seu advogado.

Em caso de eventual descumprimento, se não for apresentada justificativa no prazo de 15 dias ou se o Ministério Público não concordar com a justificativa apresentada, o juízo da execução será comunicado para fins de rescisão do acordo.

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Polícia Civil e Vigilância Sanitária Municipal apreendem cigarros eletrônicos em loja de Cuiabá

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon), em conjunto com a Vigilância Sanitária Municipal de Cuiabá, apreenderam na tarde de quarta-feira (17.04), frascos com cigarros eletrônicos e essências, comercializados ilegalmente em uma loja na Capital.

No estabelecimento localizado na avenida Antártica, foram apreendidos sete frascos com cigarros eletrônicos de diversas marcas, e sete essências para cigarro eletrônico, que estavam sendo comercializados na loja.

O proprietário do local, de 37 anos, foi preso em flagrante pela prática de crime contra as relações de consumo, com pena de até 5 anos de prisão. Após a confecção dos autos, o suspeito foi encaminhado para audiência de custódia.

Legislação

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), por meio da Resolução da Diretoria Colegiada nº 46, de 28 de agosto de 2009, proibiu a comercialização, a importação e a propaganda de quaisquer dispositivos eletrônicos para fumar, conhecidos como cigarro eletrônico, e-cigaretes, e-ciggy, ecigar, entre outros, especialmente os que aleguem substituição de cigarro, cigarrilha, charuto, cachimbo e similares no hábito de fumar ou objetivem alternativa no tratamento do tabagismo

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Além disso, a ANVISA também incluiu na proibição quaisquer acessórios e refis destinados ao uso em qualquer dispositivo eletrônico para fumar.

Fiscalização

A Polícia Civil, por meio da Decon, intensificará as ações de repressão à venda de cigarros eletrônicos e essências ilegais.

O consumidor que quiser denunciar uma loja ou empresa que estiver comercializando esses produtos pode comparecer na DECON, que fica Avenida Dante Martins de Oliveira, s/nº, antigo CISC Planalto, no bairro Carumbé, em Cuiabá, durante o horário comercial de segunda a sexta-feira, ou encaminhar um e-mail para o endereço eletrônico [email protected]

O consumidor também pode realizar denúncia anônima ligando para o telefone 197 da Polícia Civil, ou pela Delegacia Virtual através do link: https://portal.sesp.mt.gov.br/delegacia-web/pages/home.seam

É importante que o denunciante procure detalhar a prática da empresa informando, por exemplo, o nome do local, o seu endereço completo, o nome e o telefone, se souber, do proprietário da loja, o tipo de produto comercializado, se o comércio é na própria loja ou por telefone, redes sociais ou sites e, se for, qual o número do telefone, o nome da página ou do site utilizado, onde o produto fica armazenada, o modelo e a placa de motocicletas ou veículos utilizados para a entrega e, se possível, o valor cobrado pelos cigarros eletrônicos e essências ilegais.

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Fonte: Policia Civil MT – MT

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