A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, extinguiu a punibilidade de nove réus em uma ação penal relacionada à Operação Asafe, que investiga um suposto esquema de venda de sentenças judiciais em Mato Grosso. A decisão foi proferida com base na prescrição dos crimes, já que o processo tramita desde 2012 sem decisão final.
A Operação Asafe foi deflagrada em 18 de maio de 2010 pela Polícia Federal, após três anos de apurações iniciadas em Goiás. Na época, oito pessoas foram presas, incluindo cinco advogados, e foram cumpridos 30 mandados de busca e apreensão.
As investigações começaram após escutas telefônicas, autorizadas judicialmente no âmbito de uma investigação de tráfico internacional de drogas, apontarem a participação de juízes e desembargadores em um esquema de venda de decisões judiciais. Entre os envolvidos, estava o magistrado Evandro Stábile, aposentado compulsoriamente e posteriormente destituído do cargo por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre os réus desta ação estavam:
Célia Maria Aburad Cury, Ivone Reis de Siqueira, Santos de Souza Ribeiro, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Rodrigo Vieira Komochena, Max Weyzer Mendonça de Oliveira, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Loris Dilda, Luciano Garcia Nunes, Maristela Claro Allage, Carlos Eduardo Bezerra Saliba, Carvalho Silva, Avelino Tavares Junior, Fernando Jorge Santos Ojeda, Edson Luís Brandão e João Batista de Menezes.
Segundo a magistrada, “verificou-se nos autos que desde o recebimento da denúncia, em 2012, passaram-se 13 anos sem que tenham ocorrido quaisquer causas de interrupção ou suspensão da prescrição.”
A juíza ainda observou que o prazo prescricional para alguns réus foi reduzido à metade, “tendo em vista que todos têm mais de 70 anos”, como é o caso de Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo e Antônio do Nascimento Afonso.
No caso de Max Weyzer Mendonça de Oliveira e Rodrigo Vieira Komochena, a magistrada explicou que a prescrição dos crimes é de 8 anos, tornando obrigatória a extinção da punibilidade.
Ainda segundo a decisão, também foi reconhecida a prescrição iminente para os réus Loris Dilda e João Batista de Menezes, que se aproximam da faixa etária de 70 anos. A juíza entendeu que “a possibilidade de aplicação de sanção penal é remota.”
Por fim, a magistrada concluiu:
“Diante do exposto e em consonância com o parecer ministerial, julgo extinta a punibilidade de Ivone Reis de Siqueira, Célia Maria Aburad Cury, Santos de Souza Ribeiro, Tarcízio Carlos Siqueira de Camargo, Antônio do Nascimento Afonso, Jarbas Rodrigues do Nascimento, Maristela Claro Allage, Edson Luis Brandão, Fernando Jorge Santos Ojeda, declarando a prescrição da pretensão punitiva estatal, bem como extingo a punibilidade dos acusados Max Weyzer Mendonça Oliveira e Rodrigo Vieira Komochena. Reconheço a prescrição antecipada e a ausência de interesse de agir e determino o arquivamento dos autos em relação aos Loris Dilda e João Batista de Menezes.”
A Operação Asafe é uma das mais emblemáticas da história do Judiciário mato-grossense, e embora tenha levado ao afastamento e punição de magistrados, muitos réus agora ficam livres de sanções penais por conta da morosidade processual.
Jornalista: Mika Sbardelott