Política Nacional

Avança projeto que permite desconto salarial para pagar por improbidade

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (13) projeto que prevê desconto no salário de agentes públicos para ressarcimento de dinheiro desviado (PL 4.641/2020). Ele também amplia as possibilidades de bloqueio de bens nos casos de improbidade. A proposta foi aprovada na forma de substitutivo apresentado pelo senador Sérgio Petecão (PSD-AC), e segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera a Lei de Improbidade Administrativa (LIA), de 1992, para permitir um desconto mensal de até 30% da remuneração de agentes públicos acusados de improbidade, quando não forem encontrados bens suficientes para cobrir o desvio. O valor descontado deverá ser depositado em juízo e revertido ao ente público em caso de condenação. Se o agente for absolvido, o montante será devolvido.

Outra inovação é que o bloqueio dos bens do agente público possa se estender ao pagamento de multa. A legislação atual prevê que os valores bloqueados sejam suficientes para o ressarcimento do dinheiro público desviado e a devolução do enriquecimento ilícito. A proposta também estabelece que, havendo mais de um réu, a soma dos valores bloqueados não poderá ultrapassar o montante do prejuízo ao erário ou do enriquecimento ilícito — esse limite não existe nas normas atuais.

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O texto também estabelece que a indisponibilidade poderá ser decretada mesmo sem a comprovação de perigo de dano, desde que o juiz, depois de ouvir o réu num prazo de até cinco dias, considere plausíveis os atos descritos na petição inicial. A oitiva do réu poderá ser dispensada caso possa comprometer a efetividade do bloqueio. Desde 2021, a LIA exige a comprovação de perigo de dano para autorizar o bloqueio.

Petecão fez ajustes de redação para adequar o texto da LIA às mudanças da Lei 14.230, de 2021, que promoveu uma vasta atualização. Segundo o relator, as medidas garantem que o Estado tenha instrumentos legais claros para recuperar os prejuízos causados por atos de improbidade, reforçando o respaldo jurídico a práticas que já eram reconhecidas pela jurisprudência.

— A corrupção não deixará de ser um problema enquanto não for objeto de combate amplo e efetivo, o que só é possível caso os agentes de fiscalização detenham instrumentos eficazes para assegurar, além da punição dos indivíduos, o ressarcimento dos prejuízos causados.

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Os senadores Fabiano Contarato (PT-ES) e Sergio Moro (União-PR) elogiaram a medida. Eles também lamentaram que a LIA tenha sofrido reformas que acabaram por enfraquecê-la.

O texto original do PL 4.641/2020 é do senador Alessandro Vieira (MDB-ES).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão de Orçamento aprova crédito de R$ 816,6 milhões para o FDNE

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A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quinta-feira (12), o Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN 3/2025) que abre crédito suplementar de R$ 816,6 milhões para o Fundo de Desenvolvimento do Nordeste (FDNE).

A matéria recebeu parecer favorável do senador Cid Gomes (PSB-CE). O relatório foi lido na comissão pelo deputado Gervásio Maia (PSB-PB). Agora, o texto segue para o Plenário do Congresso Nacional.  

Os recursos serão destinados a companhias ferroviárias para financiar projetos do setor produtivo que já tenham recebido aporte do FDNE, conforme a Lei 15.102, de 2025. Para a efetivação do crédito suplementar, os recursos necessários são provenientes da incorporação do excesso de arrecadação
de doações nacionais. 

A exposição de motivos do Executivo, destacada em parecer pelo relator, afirma que “o crédito suplementar auxilia na consolidação e continuidade dos projetos em andamento, assegurando o cumprimento dos contratos e a efetivação dos investimentos já iniciados”.

Vice-presidente

O colegiado também aprovou a indicação do deputado Capitão Augusto (PL-SP) como primeiro vice-presidente da CMO.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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