Política Nacional

Avança projeto que prevê recursos dos fundos regionais no crédito fundiário

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A Comissão de Agricultura (CRA) aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto de lei que autoriza o uso de recursos dos fundos regionais de desenvolvimento no crédito fundiário. O PL 3.100/2023 segue agora para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde será apreciado em decisão final.

Para o relator, senador Pedro Chaves (MDB-GO), o projeto fortalece o crédito fundiário e amplia o alcance dessa política, ao possibilitar a entrada de novos agentes financeiros, a criação de linhas adicionais de financiamento e a ampliação da oferta de recursos.

O projeto inclui os participantes do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (Banco da Terra) como beneficiários diretos dos fundos constitucionais de desenvolvimento regional — Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro–Oeste (FCO).

A redação inicial da proposta previa a destinação mínima de 10% dos recursos dos fundos ao Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF). O substitutivo, entretanto, manteve o objetivo de ampliar os recursos disponíveis para o crédito fundiário, mas sem comprometer outras linhas de financiamento já consolidadas.

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O texto aprovado ampliou o rol de beneficiários, incluindo expressamente os trabalhadores rurais não proprietários e pequenos agricultores como destinatários potenciais do crédito fundiário.

O texto não fixa um percentual a ser aplicado, dando maior flexibilidade ao gestor público. As superintendências regionais de desenvolvimento — Sudeco, Sudene e Sudam — deverão avaliar, em cada exercício orçamentário, os volumes adequados de destinação ao crédito fundiário, dentro das prioridades regionais. Os valores deverão ser obrigatoriamente aplicados nas regiões abrangidas pelos fundos.

Os segmentos mais vulneráveis devem receber, além do crédito, apoio técnico necessário para o uso eficiente dos recursos e o fortalecimento de suas atividades produtivas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara pode votar projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet. A proposta é um dos 22 itens da pauta desta terça (11).

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

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Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será aplicada para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

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Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

A sessão está marcada para as 13h55.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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