Política Nacional

Câmara aprova MP que libera R$ 5,1 bi para antecipar pagamento de precatórios no RS; acompanhe

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1257/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 5,1 bilhões para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.

Esses precatórios seriam pagos somente em 2025 e foram adiantados já que a MP foi editada em setembro do ano passado. E uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, foi usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente em 2025.

Os precatórios antecipados foram decididos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado e pelo Tribunal de Justiça estadual. As antecipações fazem parte do apoio ao RS após as enchentes de maio. Em créditos extraordinários, este apoio já soma R$ 53,5 bilhões.

Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.

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Decisão judicial
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida provisória está já 99% executada. “Tem um quê de perfumaria nossa decisão. A MP cumpre decisão judicial, pagamento de precatórios e visa socorrer o povo do Rio Grande do Sul”, afirmou.

O deputado Pedro Uczai (PT-SC) ressaltou que a MP é fundamental para a União honrar os compromissos assumidos com o Rio Grande do Sul. “O povo do Rio Grande do Sul ainda precisa de nossa contribuição do governo federal. Essa MP vem em boa hora para não criar insegurança e descontinuidade”, disse.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a MP mostra a preocupação do presidente Lula e do governo federal com as vítimas das enchentes no RS. “A prorrogação das dívidas do RS está garantindo que o estado tenha R$ 14 bilhões para garantir o mínimo de dignidade para as famílias gaúchas.”

O deputado Bohn Gass (PT-RS) citou diferentes ações do governo federal aos gaúchos para afirmar que “o apoio com políticas públicas é fundamental” para a reconstrução do estado.

Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), se a economia do Rio Grande do Sul reagiu foi graças ao apoio do governo federal. Pimenta foi ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do estado.

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Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a medida provisória dá um suporte para a compensação de perdas do ICMS. “Quem reconhece, quem agradece, muito mais merece”, afirmou, ao defender mais recursos para o estado.

O coordenador da comissão externa da Câmara sobre danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), pediu especial atenção ao estado. “Esta MP é de mera antecipação, é óbvio que a aprovaremos. Mas falta muito, perto da necessidade.”

Críticas
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que não chegou a 10% a ajuda necessária. “As casas prometidas estão no papel até agora. Toda e qualquer ajuda será bem-vinda, mas falta muito do que prometeram.”

Essa foi a mesma crítica da líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF). “Se dependesse apenas do socorro do governo federal, teríamos uma tragédia em dobro”, afirmou, ao elogiar a atuação de voluntários.

Assista ao vivo

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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