Política Nacional

Câmara aprova MP que libera R$ 5,1 bi para antecipar pagamento de precatórios no RS

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A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1257/24, que abre crédito extraordinário no Orçamento de 2024 de R$ 5,1 bilhões para atender decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de antecipar o pagamento de precatórios da Justiça Federal no Rio Grande do Sul. A MP será enviada ao Senado.

Esses precatórios seriam pagos somente em 2025 e foram adiantados já que a MP foi editada em setembro do ano passado. E uma parcela do dinheiro, de R$ 674,5 milhões, foi usada para antecipar a compensação das perdas do estado com a medida legislativa que reduziu o ICMS de combustíveis em 2022. Essa parcela também seria paga somente em 2025.

Os precatórios antecipados foram decididos pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul, pelo Tribunal Regional do Trabalho do estado e pelo Tribunal de Justiça estadual. As antecipações fazem parte do apoio ao RS após as enchentes de maio. Em créditos extraordinários, este apoio já soma R$ 53,5 bilhões.

Os dois tipos de antecipação, conforme aval do STF, não serão computados para efeito do cumprimento da meta fiscal de 2024, que é o equilíbrio entre receitas e despesas primárias.

Decisão judicial
Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a medida provisória está já 99% executada. “Tem um quê de perfumaria nossa decisão. A MP cumpre decisão judicial, pagamento de precatórios e visa socorrer o povo do Rio Grande do Sul”, afirmou.

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O deputado Pedro Uczai (PT-SC) ressaltou que a MP é fundamental para a União honrar os compromissos assumidos com o Rio Grande do Sul. “O povo do Rio Grande do Sul ainda precisa de nossa contribuição do governo federal. Essa MP vem em boa hora para não criar insegurança e descontinuidade”, disse.

Para o deputado Helder Salomão (PT-ES), a MP mostra a preocupação do presidente Lula e do governo federal com as vítimas das enchentes no RS. “A prorrogação das dívidas do RS está garantindo que o estado tenha R$ 14 bilhões para garantir o mínimo de dignidade para as famílias gaúchas.”

O deputado Bohn Gass (PT-RS) citou diferentes ações do governo federal aos gaúchos para afirmar que “o apoio com políticas públicas é fundamental” para a reconstrução do estado.

Para o deputado Paulo Pimenta (PT-RS), se a economia do Rio Grande do Sul reagiu foi graças ao apoio do governo federal. Pimenta foi ministro da Secretaria Extraordinária da Presidência da República de Apoio à Reconstrução do estado.

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Já o deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS) destacou que a medida provisória dá um suporte para a compensação de perdas do ICMS. “Quem reconhece, quem agradece, muito mais merece”, afirmou, ao defender mais recursos para o estado.

O coordenador da comissão externa da Câmara sobre danos causados pelas enchentes no Rio Grande do Sul, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), pediu especial atenção ao estado. “Esta MP é de mera antecipação, é óbvio que a aprovaremos. Mas falta muito, perto da necessidade.”

Críticas
O líder da oposição, deputado Zucco (PL-RS), afirmou que não chegou a 10% a ajuda necessária. “As casas prometidas estão no papel até agora. Toda e qualquer ajuda será bem-vinda, mas falta muito do que prometeram.”

Essa foi a mesma crítica da líder da Minoria, deputada Bia Kicis (PL-DF). “Se dependesse apenas do socorro do governo federal, teríamos uma tragédia em dobro”, afirmou, ao elogiar a atuação de voluntários.

A redação final da MP foi assinada pelo relator, deputado Juninho do Pneu (União-RJ).

Saiba mais sobre a tramitação de medidas provisórias

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto permite matrícula de aluno em escola pública do município vizinho se for a mais próxima da residência

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O Projeto de Lei 4036/24 permite que a garantia de matrícula em escolas públicas para crianças a partir de 4 anos seja cumprida em município vizinho, no caso de a escola pública mais próxima da residência do aluno se situar nesse município.

Os municípios envolvidos poderão firmar acordos, convênios e consórcios, nos termos da legislação específica.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lei atual estabelece o dever do Estado de garantir a toda criança a partir de 4 anos de idade vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.

Se o projeto virar lei, a medida valerá tanto para a educação infantil quanto para o ensino fundamental.  

Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o objetivo do projeto “é o de assegurar a efetividade do direito à educação infantil e ao ensino fundamental das crianças”. 

“O direito à educação não tem fronteiras”, disse. O parlamentar esclarece que, “para efeitos de financiamento, as matrículas desses estudantes serão computadas para a rede em que estiver registrada”. 

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Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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