Política Nacional

CAS analisa projeto que cria avaliação de serviços de saúde

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) se reúne nesta quarta-feira (5), às 9h, para analisar o PL 287/2024, que cria a Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde Prestada pela Iniciativa Privada.

O objetivo da estratégia é avaliar se os serviços seguem padrões de qualidade previamente definidos, com divulgação periódica dos resultados. A avaliação deverá ser estendida também à rede pública, diz o texto.

Os critérios deverão considerar segurança do paciente, disponibilidade de recursos, redução do tempo de espera, cuidado centrado no paciente, acolhimento justo e cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Instituições privadas que não atenderem aos padrões poderão receber multas entre R$ 5 mil e R$ 500 mil, determina a proposta.

A avaliação será conduzida pelo órgão nacional de vigilância sanitária, com apoio de órgãos estaduais e municipais.

O projeto foi apresentado em fevereiro de 2024 pelo então senador Flávio Dino (MA), antes de assumir vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB).

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Plano de saúde de recém-nascido

Também está na pauta o PL 5.703/2023, da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), que proíbe planos de saúde privados de excluírem cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos.

O texto tem relatoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), que apresentou parecer favorável à aprovação.

Programa Cuidando de Quem Cuida

A CAS também deve votar o PL 1.179/2024, que cria o Programa Cuidando de Quem Cuida, destinado a oferecer orientação e apoio a mães, pais e responsáveis legais “atípicos” (aqueles que cuidam de filhos ou dependentes com deficiência, doenças raras, dislexia, TDAH ou outros transtornos de aprendizagem).

O texto, do senador Romário (PL-RJ), também é relatado pela senadora Dra. Eudócia, que é favorável à aprovação do projeto.

Emendas ao Orçamento 2026

Na mesma reunião, os senadores da CAS vão discutir e votar emendas da comissão ao Orçamento de 2026 (PLN 15/2025). O relator é o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara pode votar projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet. A proposta é um dos 22 itens da pauta desta terça (11).

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

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Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será aplicada para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

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Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

A sessão está marcada para as 13h55.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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