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CDH aprova autorização para prisão de ofício em casos de violência doméstica

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A Comissão de Direitos Humanos (CHD) aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que autoriza a prisão preventiva de ofício (por decisão do juiz sem a necessidade de pedido) nos casos de crimes previstos na Lei Maria da Penha, de 2006. O PL 5.781/2023, que veio da Câmara dos Deputados, recebeu voto favorável do relator, o senador Marcos Rogério (PL-RO), e agora segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

A possibilidade da decretação de medidas cautelares de ofício já existia, mas deixou de estar expressamente prevista na legislação após a publicação do chamado “Pacote Anticrime” (Lei 13.964, de 2019), que manteve a previsão somente no texto da Lei Maria da Penha. Com isso, alguns juízes consideraram a medida revogada. O projeto corrige isso.

Marcos Rogério explicou que, como a norma específica prevalece sobre a norma geral, a prisão preventiva continuava valendo por estar delineada na Lei Maria da Penha. Mesmo assim, ele considera o projeto meritório por desfazer a dúvida.

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— Para reforçar a possibilidade legalmente expressa de decretação de prisão preventiva de ofício pelo juiz no contexto de crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, entendemos que a proposição é pertinente e adequada. Além disso, estende a possibilidade de decretação de ofício para outras medidas cautelares. Também essa medida é meritória e torna mais robusto o sistema de proteção da mulher contra a violência doméstica e familiar — afirmouo senador.

O projeto, do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), altera o Código de Processo Penal, de 1941, para explicitar que o juiz pode decretar de ofício medidas cautelares, inclusive prisão preventiva, e converter a prisão em flagrante em preventiva nos casos de crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher. Isso quer dizer que o magistrado pode determinar essas ações judiciais, sem necessidade de solicitação prévia do Ministério Público, da polícia ou da vítima, com base na sua análise dos fatos e na legislação aplicável, o que pode agilizar a proteção às vítimas.

“Essa previsão especial decorre das peculiaridades dos crimes praticados com violência doméstica e familiar contra a mulher, que exigem uma atuação mais célere do Poder Judiciário para evitar o agravamento da situação de violência no caso concreto”, explica Marcos Rogério no texto do relatório.

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Conforme o projeto, o juiz poderá decretar as medidas cautelares nos casos de violência doméstica quando considerar que há indícios suficientes de autoria e materialidade do crime ou quando a prisão for necessária para garantir a ordem pública, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

Depois da análise da CCJ o projeto seguirá para o Plenário do Senado e, se for aprovado sem alterações, vai para a sanção presidencial. Em caso de mudanças no texto, ele volta para a Câmara.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto de unificação de protocolos de atendimento pré-natal no País

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3981/23, que deixa claro no Estatuto da Criança e do Adolescente que todos os estabelecimentos e profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) devem seguir os protocolos de pré-natal formulados, revisados e atualizados pelo Ministério da Saúde.

A utilização padronizada de protocolos de abrangência nacional não excluirá a adoção complementar de publicações dos estados e municípios, conforme as particularidades regionais.

A ideia da autora do projeto, deputada Dani Cunha (União-RJ), é implementar, nas unidades de atendimento pré-natal, boas práticas a serem adotadas por todas as equipes de saúde do SUS, sem esquecer a diversidade da população brasileira.

Proteção integral
A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), recomendou a aprovação da proposta. Ela disse que o texto se alinha com o princípio de proteção integral dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, por meio da atenção à saúde da mulher e da gestante.

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“O atendimento pré-natal será norteado por padrões mais uniformes, sem prejuízo das ações e especificidades regionais”, declarou Laura Carneiro. “Desse modo, espera-se que seja ampliado o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de acompanhamento reprodutivo no SUS, cujas equipes de atenção primária terão materiais técnicos norteadores de abrangência nacional.”

A lei vigente assegura às gestantes nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do SUS.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Anteriormente, o texto foi aprovado também pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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