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Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto detalha e amplia obrigatoriedade de alerta sobre alergia em alimentos

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Os alertas em rótulos de alimentos sobre a presença de produtos causadores de alergia, como trigo, crustáceos, ovos, amendoim, leite e castanhas podem ficar mais detalhados e específicos. As mudanças também podem alcançar os estabelecimentos que preparam, distribuem, vendem e servem alimentação. O projeto de lei (PL 246/2025) apresentado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) que trata do tema está aguardando despacho para ser encaminhado às comissões apropriadas.

A proposta altera o Decreto-Lei 986 de 1969, tornando obrigatória a divulgação de informações sobre alérgenos alimentares em rótulos tanto de produtos industrializados como em restaurantes, bares e escolas. Uma das alterações previstas no texto é a determinação de que os avisos no rótulo deverão ser destacados em negrito para maior visibilidade.

Segundo o projeto, a medida beneficiaria uma parcela significativa da população.  “Cerca de 6% das crianças apresentam reações alérgicas alimentares nos primeiros três anos de vida (incluindo aproximadamente 2,5% com alergia ao leite de vaca; 1,5% com alergia ao ovo e 1% com alergia ao amendoim). Enquanto a maioria das crianças tende a superar as alergias relacionadas ao leite e ao ovo na idade escolar, aquelas com alergia a amendoim, nozes ou frutos do mar frequentemente a mantêm por toda a vida”, explica o autor da proposta.

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O projeto detalha os alimentos que mais provocam alergias e inclui serviços com alimentação, como lanchonetes e escolas, que deverão exibir avisos sobre a presença desses ingredientes em seus produtos. Caso haja risco de contaminação cruzada, os rótulos e estabelecimentos também precisarão incluir advertências específicas.

Alessandro Vieira acrescenta que as informações no Brasil sobre a prevalência de alergia alimentar são escassas e limitadas a grupos populacionais, dificultando uma avaliação mais precisa do problema. 

“Segundo o documento intitulado ‘Consenso Brasileiro sobre Alergia Alimentar’ — elaborado em conjunto pela Sociedade Brasileira de Pediatria e Associação Brasileira de Alergia e Imunologia —, um estudo apontou que a alergia às proteínas do leite de vaca teve prevalência de 5,4% nas crianças avaliadas em determinados serviços nacionais de gastroenterologia pediátrica”, exemplifica o senador no projeto.

O senador explica que as alergias variam, podendo causar problemas diversos como inflamação no intestino, coceira e lesões na pele, asma persistente e rinite alérgica, entre outros. Os casos mais agudos podem demandar atendimento médico emergencial, quando evoluírem para sintomas graves como edema de laringe ou crise asmática.

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“Tais circunstâncias reforçam a necessidade de medidas de prevenção, especialmente assegurar aos consumidores informações acerca da presença de alérgenos nos alimentos”, justifica Alessandro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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