Política Nacional

Comissão aprova mais visibilidade ao direito de atendimento prioritário para acompanhante de pessoa com deficiência

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A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que reforça a prioridade no atendimento já existente para cuidadores e familiares de pessoas com deficiência.

A proposta altera a Lei do Atendimento Prioritário para determinar que o atendimento prioritário que é estendido aos acompanhantes deve estar claro e explícito nos informativos de identificação e sinalização do serviço.

O texto aprovado foi a nova redação elaborada pelo relator, deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR), para o Projeto de Lei 3505/25, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM).

O projeto original garantia o atendimento prioritário aos cuidadores familiares de pessoas com deficiência quando estivessem acompanhando a pessoa cuidada.

Direito já existente
Conforme observou Zé Haroldo Cathedral, o objetivo do projeto de lei já se encontra previsto em normas em vigor, como a Lei Brasileira de Inclusão e a Lei da Acessibilidade.

Além disso, a Política Nacional de Cuidados também trata da prioridade tanto para as pessoas cuidadas quanto para os cuidadores.

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Apesar de o direito já existir legalmente, o relator destacou que o projeto trouxe uma discussão relevante sobre a necessidade de dar visibilidade e atenção àqueles que exercem o cuidado.

“A valorização do cuidado confere voz às famílias atípicas, que, muitas vezes, dedicam-se de forma exclusiva, buscando oferecer conforto, tratamento adequado e melhores condições de vida a filhos, sobrinhos, netos, irmãos, pais, mães, avós, entre outros”, observou Cathedral.

“Trata-se de um esforço essencial para assegurar dignidade à pessoa cuidada”, acrescentou.

O relator disse ainda que a proposição evitará que a falta de comunicação clara constitua barreira ao exercício da prioridade legalmente assegurada.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara pode votar projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet. A proposta é um dos 22 itens da pauta desta terça (11).

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

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Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será aplicada para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

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Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

A sessão está marcada para as 13h55.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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