Política Nacional

Comissão aprova projeto com mecanismos de apoio a cooperativas solares

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A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que institui mecanismos para financiar as cooperativas rurais que produzem energia solar.

A proposta inclui as cooperativas solares – que exploram pequenas unidades de micro e minigeração distribuída de energia (até três megawatts) – entre as entidades elegíveis do Fundo de Garantia de Operações (FGO).

O FGO complementa as garantias exigidas pelos bancos em empréstimos. Atualmente, ele banca parte do risco em empréstimos a pequenos negócios.

O texto autoriza ainda as cooperativas formadas por beneficiários do Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf) a receber recursos do crédito rural para financiar usinas solares destinadas a abastecer os associados.

O volume de recursos anuais destinados a essas operações e as condições dos financiamentos serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Transição energética
A comissão acolheu o Projeto de Lei 1707/24, do deputado Pedro Uczai (PT-SC). O relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), recomendou a aprovação, por meio de um substitutivo. A principal mudança é a permissão de uso do crédito rural no financiamento a usinas solares de pequenas cooperativas.

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Tatto afirmou que a produção de energia solar já é uma realidade no Brasil, mas ainda necessita de estímulos para apoiar o país na transição energética (processo de mudança do uso de fontes de energia fóssil, como carvão e gás natural, para fontes renováveis, como a solar).

“A transição energética é importante para garantir a energia que o país precisa de uma maneira mais sustentável, reduzindo os danos ao meio ambiente”, disse.

Próximos passos
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, nas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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