Política Nacional

Comissão aprova projeto que obriga o SUS a fazer contato com idosos três meses após atendimento

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa aprovou em dezembro proposta que obriga Unidades de Atenção Primária à Saúde (UAPS) a manter contato com idosos três meses após o último registro de comparecimento. A proposta altera o Estatuto da Pessoa Idosa.

Segundo o texto, se o contato não for possível ou existir suspeita de violência contra o idoso, a unidade deverá solicitar a visita domiciliar de uma assistente social para verificar a situação no local e elaborar relatório sobre as condições de saúde, moradia e assistência da pessoa idosa.

As unidades de atenção primária são consideradas a porta de entrada do Sistema Único de Saúde (SUS).

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE), para o Projeto de Lei 3136/24, do deputado Marx Beltrão (PP-AL). “Embora o Estatuto da Pessoa Idosa, de 2003, já preveja prioridade à integridade física e emocional das pessoas idosas, a adoção de mecanismos concretos para o monitoramento contínuo dessas condições é essencial”, argumentou o relator.

Medeiros propôs um novo texto apenas deixando claro que o acompanhamento contínuo do bem-estar das pessoas idosas deve ser feito com base em informações já contidas no cadastro do cidadão na APS. O texto original obrigava as unidades a manter um registro do comparecimento de cada pessoa idosa atendida.

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Maus-tratos
Segundo o autor do projeto, o Disque 100 registrou em 2020 mais de 77 mil denúncias de violência contra idosos, um aumento de 59% em relação ao ano anterior.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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