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Comissão de Segurança Pública aprova regras para buscas e abordagens policiais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece critérios para a realização de busca pessoal, domiciliar e veicular por policiais. A proposta também define o conceito de “fundada suspeita” para atuação policial sem ordem judicial prévia, desde que haja indícios de prática ilícita.

O texto determina que a “fundada suspeita” — que permite ações como abordagens e buscas policiais — deve ter base em fatos reais e verificáveis. Esses fatos devem ser observados no momento da ação e indicar, de forma razoável, que alguém pode estar escondendo, transportando ou usando objetos ligados a crimes.

O projeto proíbe que essas ações sejam realizadas “com base exclusivamente em características pessoais, como raça, sexo, orientação sexual, cor da pele, aparência física, estereótipos ou preconceito”.

Em casos excepcionais, a proposta permite que tatuagens com apologia ao crime ou a facções sejam consideradas “elemento complementar de suspeita” para revista pessoal, desde que acompanhadas de outros indícios concretos.

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Fundada suspeita
Segundo o texto, a polícia pode entrar em uma casa ou estabelecimento com base na “fundada suspeita”, por exemplo, nos seguintes casos:

• perseguição imediata e ininterrupta de suspeito de crime em andamento ou recém-praticado que se refugie no local;
• indícios claros de flagrância, como gritos, sinais de pedido de socorro, vestígios de violência ou disparos; e
• identificação de movimentação típica de tráfico de drogas, porte ilegal de arma de fogo ou cárcere privado.

Segurança jurídica
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), ao Projeto de Lei 2404/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA). Costa fez alterações de redação que não prejudicam o conteúdo da proposta original.

O relator ressaltou que o texto aprovado detalha procedimentos que são tratados de forma genérica pelo Código de Processo Penal (CPP).

“Essa indefinição leva policiais a tomarem decisões rápidas sob o risco de terem suas ações invalidadas posteriormente por interpretações judiciais que, por vezes, estão dissociadas da realidade”, disse Delegado Fabio Costa.

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Próximos passos
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Davi soma o Senado aos esforços para reconstruir região atingida por tornado

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Em nota divulgada neste sábado (8), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestou solidariedade e apoio ao povo do Paraná e às famílias do município de Rio Bonito do Iguaçu, atingidas pelo tornado que causou devastação na noite dessa sexta (7). Davi, que também na sexta participou da Cúpula de Líderes da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém (PA), colocou o Senado “à disposição das autoridades estaduais e municipais, e de toda a sociedade civil, para somar esforços na reconstrução das vidas, dos lares e da esperança”. Leia a íntegra da nota:

Nota

Em nome do Senado Federal, manifesto profunda tristeza e solidariedade ao povo do Estado do Paraná, em especial às famílias de Rio Bonito do Iguaçu, duramente atingidas pelo tornado que devastou a região.

As imagens dessa tragédia comovem o Brasil. São cenas de destruição, mas também de coragem, fé e união de um povo que, mesmo diante da dor e das perdas, começa a se reerguer.

Neste momento difícil, o Senado se une aos paranaenses. Colocamo-nos à disposição das autoridades estaduais e municipais, e de toda a sociedade civil, para somar esforços na reconstrução das vidas, dos lares e da esperança.

Expresso meu mais sincero pesar às famílias que perderam entes queridos e minha solidariedade aos feridos e a todos que tiveram suas casas e sonhos atingidos. Que a fé, a união e o amparo coletivo ajudem o Paraná a se reerguer com dignidade, amor e força.

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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