Política Nacional

Congresso retoma trabalhos nesta segunda

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A inauguração dos trabalhos legislativos de 2025 está marcada para esta segunda-feira (3), às 16 horas. Deputados e senadores e deputados reúnem-se em sessão solene para abrir a 3ª Sessão Legislativa da 57ª Legislatura — o que corresponde ao terceiro dos quatro anos que compõem a legislatura iniciada em 2023.

A sessão ocorre no Plenário da Câmara dos Deputados e será conduzida pelo presidente do Congresso Nacional, o senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Antes da sessão, os presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, respectivamente, Hugo Motta (Republicanos-PB) e Alcolumbre, protagonizam a tradicional solenidade externa, com a presença de tropas das Forças Armadas. Se chover, a solenidade será transferida para o Salão Branco do Congresso e não há tiros de canhão, nem subida de rampa.

Os presidentes Motta e Alcolumbre serão recebidos pelo representante do Poder Executivo; pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, e por lideranças partidárias.

Mensagem presidencial
Após declarar aberta a sessão solene, o presidente do Congresso anuncia a leitura da mensagem do Poder Executivo. No documento, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, aponta temas e projetos considerados prioritários pelo governo para este ano. A mensagem deve ser lida pelo ministro-chefe da Casa Civil, Rui Costa.

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O mesmo ocorre com a mensagem do Poder Judiciário, que deve ser lida pelo ministro Luís Roberto Barroso.

Tradição
Os discursos na abertura anual dos trabalhos legislativos no Brasil remontam ao período imperial, quando eram conhecidos como Falas do Trono, e foram inaugurados por Dom Pedro I, em 1823.

No período republicano, a tradição anual de remeter a mensagem presidencial ao Congresso foi iniciada em 1890, pelo primeiro presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca.

A tradição é atualmente uma determinação constitucional.

Da Agência Senado – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Projeto estabelece exigência de maioria absoluta de votos para alteração da convenção de condomínio

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O Projeto de Lei 3417/23 fixa quórum de maioria absoluta (metade mais um) dos votos dos condôminos para a alteração da convenção de condomínio, bem como para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária. 

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código Civil. Hoje o código estabelece quórum de 2/3 dos votos dos condôminos para a alteração da convenção e para a mudança da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

Autor do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) explica que a convenção de condomínio estabelece, por exemplo, o destino das diversas partes do condomínio; o modo de usar as coisas e serviços comuns; obrigações e contribuições dos condôminos para as despesas de custeio e para as extraordinárias; o modo de escolha do síndico e o conselho consultivo; entre outras regras. 

Para o parlamentar, o quórum atual para a promoção de mudanças nesse documento “causa uma grande dificuldade, tendo em vista o tamanho dos condomínios e da quantidade de moradores, sendo por vezes inviável até mesmo a reunião dos condôminos necessários para a promoção das referidas mudanças”.

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Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. 

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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