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Expirados os prazos de cinco MPs editadas em 2024

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Cinco medidas provisórias editadas em 2024 perderam a validade, mas tiveram seus assuntos analisados no Senado e na Câmara dos Deputados na forma de projetos de lei. O vencimento dessas MPs foi oficializado no Diário Oficial da União de quinta (12) e sexta-feira (13), por meio de atos assinados pelo presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco.

Expiraram os prazos da MP 1.249/2024, que instituiu o Programa Mover, da MP 1.251/2024, que isentou do Imposto de Renda prêmios pagos a atletas olímpicos ou paraolímpicos, e das MPs 1.247/2024, 1.250/2024 e 1.252/2024, direcionadas às necessidades emergenciais no estado do Rio Grande do Sul, decorrentes do desastre climático ocorrido entre abril e maio. 

Medidas provisórias são editadas pelo Executivo e têm força de lei a partir de sua publicação por até 120 dias (60 dias, com prorrogação de mais 60). Os textos tiveram seus prazos encerrados antes de serem votados pelos parlamentares, mas todos os conteúdos das medidas provisórias foram tratados em projetos já aprovados pelo Congresso Nacional ou que ainda estão em tramitação na Casa.

Programa Mover

O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 123/2024 comunica que a MP 1.249/2024 perdeu validade em 2 de dezembro. A medida alterou o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover) para permitir a importação direta de autopeças não produzidas no Brasil.

Para substituir a medida provisória, o governo enviou ao Congresso o Projeto de Lei 914, de 2024. A matéria tramitou na Câmara e no Senado, onde foi aprovada em 5 de junho. O texto foi sancionado no dia 28 do mesmo mês, na forma da Lei 14.902, de 2024.

Isenção do IR

O Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 125/2024 comunica que o prazo da MP 1.251/2024 expirou em 5 de dezembro. Editado pelo Poder Executivo em agosto, o texto alterou a Lei 7.713, de 1988, para incluir entre os rendimentos isentos do Imposto de Renda os prêmios em dinheiro pagos a atletas olímpicos ou paralímpicos. A medida foi retroativa a 24 de julho, data que marcou o início dos Jogos Olímpicos de Paris 2024.

O assunto, no entanto, é tratado em três propostas de lei que tramitam em conjunto no Senado Federal e ainda aguardam parecer da relatora na Comissão de Esporte (CEsp), a senadora Leila Barros (PDT-DF). O PL 3.047/2024, de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), propõe a alteração da Lei do Imposto de Renda para isentar os valores recebidos por atletas brasileiros medalhistas em Jogos Olímpicos. O PL 3.062/2024, do senador Cleitinho (Republicanos-MG), sugere mudança na mesma lei para incluir a premiação paga pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) no rol de rendimentos isentos do Imposto de Renda. 

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Já o PL 3.073/2024, do senador Dr. Hiran (PP-PR), concede isenção para recursos recebidos em evento esportivo oficial no exterior. Ele argumenta que atletas profissionais já são tributados nos períodos de treinamentos e de competições nacionais e diz que as premiações gerarão “riquezas internas” que serão tributadas “ao seu tempo”.

Rio Grande do Sul

Destinada às famílias desalojadas ou desabrigadas nos municípios do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecida pelo governo federal, a MP 1.250/2024 perdeu validade em 4 de dezembro, conforme o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 124/2024.

No Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 122/2024, Rodrigo Pacheco comunica que a MP 1.247/2024 perdeu vigência em 27 de novembro. Essa medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de julho concedeu auxílio financeiro aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. A MP ofereceu desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural, atendendo os produtores severamente impactados pelas enchentes que atingiram a região este ano. 

Já a MP 1.252/2024 teve sua vigência encerrada em 10 de dezembro, como informa o Ato Declaratório do Presidente da Mesa do Congresso Nacional 126/2024.

A medida distribuiu crédito extraordinário de mais de R$ 1,625 bilhão para várias áreas: o Ministério das Cidades recebeu R$ 1,1 bilhão para construção de 4 mil unidades habitacionais pelo Fundo de Arrendamento Residencial (FAR), com valor médio de R$ 200 mil cada, e outras 7.500 unidades, com valor médio de R$ 40 mil. Além disso, R$ 200 milhões para o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social (FNHIS) para a construção de 1.333 unidades habitacionais de interesse social.

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O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional administrou R$ 300 milhões para apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas pelos eventos climáticos, enquanto o Ministério de Portos e Aeroportos obteve mais de R$ 18,5 milhões para restabelecer a navegabilidade do Sistema de Hidrovias do Rio Grande do Sul, essencial para o escoamento de mercadorias e transporte regional.

A MP também destinou mais de R$ 7,2 milhões para a Justiça Eleitoral julgar causas, recuperar materiais, bens e móveis prejudicados pelas enchentes. 

Ações do Legislativo

O Congresso Nacional aprovou diversas medidas legislativas ao longo do ano para ajudar o Rio Grande do Sul. Por exemplo, a promulgação do projeto de decreto legislativo (PDL 236/2024) que reconheceu o estado de calamidade pública até 31 de dezembro de 2024. Com a medida, a União se ampara em exceções previstas na lei de responsabilidade fiscal para destinar, mais rapidamente, recursos ou abrir mão de receita com o objetivo de garantir o socorro de que o povo gaúcho necessita.

Outra medida aprovada pelo Legislativo foi a Lei 14.855, de 2024, que estabelece mudanças nas regras do Orçamento deste ano para facilitar os repasses para o apoio ao estado. Originada no PLN 4/2024, a norma facilita a destinação de emendas individuais a cidades em situação de calamidade pública, como é o caso dos municípios gaúchos afetados por fortes chuvas desde o início de maio.

Entre as ações do Senado em favor da população gaúcha está também a criação de uma comissão temporária externa que aprovou seu relatório final, por unanimidade, em 5 de dezembro. Elaborado pelo senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS), o documento propõe encaminhar aos Executivos federal e estadual e ao próprio Poder Legislativo, entre outros setores, uma indicação com diversas ações a serem implantadas. Entre elas, estão mecanismos mais rápidos de assistência às vítimas, programas de reconstrução e políticas nacionais de prevenção a desastres.

O relatório inclui uma lista com sete projetos de lei sobre o assunto, apresentados por integrantes da comissão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Evento na Câmara comemora seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais

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Evento realizado na Câmara nesta segunda-feira (19), a pedido do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), celebrou os seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais no Brasil (Lei 13.860/19). A legislação nasceu de projeto de lei de 2015, de autoria de Zé Silva e do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da entrada da norma em vigor, os queijos artesanais só podiam ser comercializados no município onde fossem produzidos.

Com a nova lei, os produtores passaram a negociar com todo o País e a exportar os queijos nacionais. Para isso, basta que cumpram as determinações legais, como providenciar o registro de produtor artesanal.

O deputado Zé Silva explica que hoje esse processo de registro pode ser todo feito no município, o que facilita a vida do produtor. “O fiscal que fazia a inspeção era do ministério da agricultura, agora o fiscal que faz a inspeção é do município do sistema de inspeção municipal ou do consórcio”, explicou.

Ele cobra do governo federal que destine recursos para que os municípios estruturem esses serviços de inspeção. “Hoje, a grande demanda é para que os municípios possam estruturar o serviço de inspeção, porque o produtor viu que do lado dele está a solução. Antes ele tinha que ir a capital ou a Brasília para achar as soluções.”

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O produtor de queijo de Goiás Rodrigo de Castro é testemunha do quanto a lei facilitou a vida do produtor ao passar para o município o processo de registro. “Eu tinha que ir a Goiânia toda hora. Aí eu descobri uma veterinária que já tinha esse trâmite dentro da legislação, eu contratei e comecei a trabalhar de acordo com a legislação. Então, em pouco tempo eu consegui o selo municipal, o registro municipal, em 3, 4 meses eu consegui, o que eu estava tentando há um ano.”

Bruno Agrisano
Evento contou com degustação especial de queijos artesanais

Cultura regional
A lei de 2019 define como queijeiro artesanal aquele que preserva a cultura regional na elaboração dos queijos, além de empregar técnicas tradicionais. O produtor também deve observar o protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade de queijo. Cabe ao poder público federal a definição desse protocolo.

Ainda de acordo com a lei, não podem ser considerados queijos artesanais aqueles produzidos em indústrias de laticínios, mesmo que os responsáveis tenham autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Patrimônio da Humanidade
Além de comemorar o aniversário da lei que regulamentou a produção de queijos artesanais, Zé Silva ressaltou o reconhecimento dos Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco. O reconhecimento ocorreu em dezembro do ano passado.

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Atualmente, queijos artesanais são produzidos em todas as regiões do País. Segundo uma publicação da Embrapa, a produção do Queijo Minas Artesanal, por exemplo, já é reconhecida oficialmente em oito microrregiões de Minas Gerais, que envolvem produtores de 91 municípios.

Minas Gerais, ainda de acordo com o estudo da Embrapa, é o maior produtor de queijos artesanais do País. O último censo agrícola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2017, apontou que o estado contava, naquele ano, com 41,6 mil estabelecimentos produtores. Em segundo lugar vinha o Rio Grande do Sul, com 32,8 mil.

Em tipos de queijos reconhecidos, Minas Gerais também está na dianteira, com 13 variedades em 2021, ainda de acordo o estudo da Embrapa. Nesse caso, o segundo lugar fica com o Paraná, com quatro tipos de queijos reconhecidos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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