Política Nacional
Governo federal lança guia de administração para prefeitos

O governo federal disponibilizou aos gestores municipais de todo um país um guia com orientações para os primeiros 100 dias de administração. Batizado de Agenda Prefeito + Brasil, o guia foi lançado nesta terça-feira (23), em cerimônia no Palácio do Planalto, que contou com a participação do presidente Jair Bolsonaro, de ministros e prefeitos de dezenas de cidades.
O documento está disponível para download no Portal Federativo. Com foco nos prefeitos eleitos e reeleitos, o guia traz orientações de gestão, legislação atualizada e boas práticas para o início do ciclo de quatro anos de mandato. O objetivo, de acordo com a Secretaria Especial de Assuntos Federativos, é aprimorar a prestação de serviços públicos à população dos 5.568 municípios brasileiros.
O guia traz, por exemplo, informações sobre recursos financeiros e consórcio para a gestão municipal, orientações sobre como usar a Plataforma +Brasil, modelos de planejamento estratégico, exemplos de boas práticas de transparência e prestação de contas.
“Pra muitos de nós, como foi pra mim, o início de uma gestão no Executivo não é fácil. Nós devemos contar com meios e o que é mais importante, com gente de confiança ao nosso lado”, afirmou o presidente Jair Bolsonaro durante o lançamento da plataforma.
O guia está dividido em cinco eixos: gestão municipal, eixo governança, eixo social, eixo território e eixo finanças. Cada um deles traz orientações específicas sobre boas práticas de gestão.
O guia também oferece a oportunidade para prefeitos e gestores fazerem parte da Rede do Prefeito +Brasil. “Nessa rede, os prefeitos aderem pelo Portal Federativo, inscrevem seus dados e passam a receber, semanalmente, informes federativos, com orientações das entregas dos ministérios”, afirmou a secretária especial de Assuntos Federativos, Deborah Arôxa.
O Informe Federativo é uma publicação mensal com um serviço de curadoria de informações de interesse de gestores estaduais e municipais. No documento, são apresentadas as principais informações do Poder Executivo federal e do Poder Legislativo que impactam o dia a dia dos municípios.
Segundo o governo, serão lançados em breve dois novos guias para prefeitos, um com orientações para os 200 dias de mandato e outro com orientações para o primeiro ano de gestão municipal. Coordenado pela Secretaria Especial de Assuntos Federativos, vinculada à Secretaria de Governo, o guia contou com o apoio da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e mais de 30 ministérios, órgãos, instituições e colaboradores independentes.
Edição: Aline Leal


Política Nacional
Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 154, com duas abstenções, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
O parecer da relatora, Margarete Coelho (PP-PI) foi designada relatora de plenário em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que ainda não foi designada. Nesta quinta-feira, haverá uma reunião de líderes partidários às 10h para tentar encontrar um maior consenso sobre o mérito da matéria. O texto está na pauta para ser votado em sessão que começa às 15h de amanhã.
Segundo a relatora, haverá algumas mudanças no texto da PEC, como as questões da inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.
O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, aquela tomada por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno da Corte.
Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático e atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro privilegiado se refere apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.
* Com informações da Agência Câmara
Edição: Fábio Massalli
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