Política Nacional

Hospitais devem passar por programa periódico de avaliação, aprova CAS

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Hospitais públicos e privados deverão passar por avaliação da vigilância sanitária, com resultados divulgados periodicamente. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que cria o programa de avaliação dos serviços de saúde. O texto recebeu relatório favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) e segue para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para votação em Plenário.

O projeto de lei (PL) 287/2024 foi proposto pelo ex-senador e atual ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino. A matéria prevê multa entre R$ 5 mil e R$ 500 mil para instituições privadas que não seguirem determinados padrões de qualidade.

Pelo texto, os padrões devem ser definidos pela Estratégia Nacional de Controle e Avaliação da Qualidade da Assistência à Saúde. Eles precisam levar em consideração diretrizes como:

• garantia de segurança do paciente;

• oferta adequada de recursos para assegurar o pronto atendimento;

• cuidado centrado no paciente;

• acolhimento equitativo; e

• cumprimento das normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Perda do filho

Em 2012, o ex-senador Flávio Dino perdeu o filho Marcelo, de 13 anos. O garoto havia sido internado em um hospital de Brasília após uma crise de asma. Dino e a mãe de Marcelo, Deane Fonseca, processaram o hospital e a equipe médica. Na ação, eles argumentam que a médica responsável pelo atendimento abandonou o posto da UTI pediátrica, o que provocou demora no atendimento. Em outubro deste ano, o hospital foi condenado a pagar uma indenização de R$ 1,2 milhão aos pais de Marcelo.

O presidente da CAS, senador Marcelo Castro (MDB-PI), celebrou a aprovação do projeto.

— O senador Flávio Dino perdeu um filho adolescente, o que foi à época um trauma muito grande. Atribuiu-se isso a falta de assistência adequada e a erro médico. Evidentemente, essa é uma preocupação que todos nós temos. É uma iniciativa muito importante, uma matéria relevantíssima que estamos aprovando — disse.

Audiência pública

A CAS aprovou um requerimento para realização de audiência pública sobre o PL 3.941/2025, que cria a Política Nacional de Prevenção e Controle das Doenças Cardiovasculares e o Sistema Nacional de Acompanhamento da Pessoa com Suspeita ou Diagnóstico de Doença Cardiovascular. O debate foi proposto pelos relator da matéria, senador Dr. Hiran (PP-RR).

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara pode votar projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet. A proposta é um dos 22 itens da pauta desta terça (11).

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

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Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será aplicada para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

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Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

A sessão está marcada para as 13h55.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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