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Lei amplia direitos de clientes de bancos e garante portabilidade salarial

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Entraram em vigor novos direitos para os clientes de serviços bancários, entre eles a portabilidade automática de salário, a possibilidade de quitar empréstimos em um banco com recursos mantidos em outro e uma nova modalidade de contratação de crédito, com juros menores. É o que estabelece a Lei 15.252, de 2025, sancionada com vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada nesta quarta-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU). 

Direitos assegurados 

A Lei 15.252 fixa quatro pilares na relação do cliente com os bancos, garantindo o direito à portabilidade salarial automática; direito ao débito automático entre instituições financeiras; o direito à informação; e o direito à contratação de crédito em modalidade especial com juros reduzidos em razão de medidas para diminuir a possibilidade de inadimplência.

Com a nova lei, trabalhadores e aposentados poderão solicitar a transferência automática dos salários, proventos ou pensões para o banco de preferência. As instituições financeiras também deverão aceitar débitos automáticos entre contas de bancos diferentes, o que facilita o pagamento de empréstimos e outras obrigações. 

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Também foram reforçados direitos de informação — como a comunicação prévia de mudanças nas taxas do cheque especial e do cartão de crédito, o envio de alertas sobre débitos e a divulgação de opções de crédito mais vantajosas. 

A lei estabelece que o Banco Central definirá as regras da nova modalidade de crédito com juros reduzidos, que deve estimular a concorrência e o acesso a financiamentos mais baratos. 

A norma tem origem no PL 4.871/2024, do ex-deputado Carlos Bezerra, aprovado pelo Senado em outubro. Relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou que a proposta moderniza e amplia os direitos do consumidor bancário, ao garantir transparência nas taxas e liberdade na escolha da instituição para receber salários e contratar crédito. 

Vetos 

A sanção, porém, veio acompanhada de cinco vetos (VET 39/2025). O governo retirou dispositivos que ampliavam o conceito de conta-salário e de instituição contratada para incluir contas de pagamento pré-pagas, sob o argumento de que essas definições poderiam comprometer a segurança e a regulação da oferta desses serviços no Sistema Financeiro Nacional. 

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Também foram vetados trechos que permitiam a portabilidade automática para todas as contas-salário de um mesmo beneficiário, sem possibilidade de recusa pela instituição; a imposição de prazo máximo de dois dias úteis para que os bancos acatassem o pedido de portabilidade; e a atribuição ao Banco Central da definição dos prazos de transferência, competência que, segundo o Planalto, é do Conselho Monetário Nacional (CMN). 

Na justificativa, o presidente Lula ressaltou que os trechos vetados poderiam aumentar o risco de fraudes, reduzir a proteção dos usuários e limitar a capacidade de regulação do setor, além de apresentar vício de inconstitucionalidade por alterar competências entre órgãos do sistema financeiro. 

Regulamentação

A lei entrou em vigor na data de sua publicação. O Conselho Monetário Nacional e o Banco Central regulamentarão em 180 dias as diretrizes estabelecidas pela Lei 15.252, de 2025

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
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O texto tramita em regime de urgência.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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