Política Nacional

Lei dá nome de Silvio Andreoli a viaduto em São José do Rio Preto

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Viaduto localizado na rodovia BR-153, em São José do Rio Preto (SP), agora é denominado Silvio Andreoli. A Lei 15.085, de 2025, que oficializa a homenagem, foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e está publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (3). Silvio Andreoli foi um engenheiro civil de destaque, que atuou como servidor público no Departamento de Estradas e Rodagens de São Paulo (DER-SP). O viaduto que agora leva seu nome está situado no km 65 da BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi. 

O PL 3.793/2021, que deu origem à norma, foi aprovada em dezembro pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) e seguiu para sanção presidencial. O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), destacou que a vida de Silvio Andreoli foi marcada “pela resiliência, pela dedicação ao serviço público e por contribuições notáveis” para a infraestrutura rodoviária brasileira, sendo a mais notável o projeto de duplicação da Via Expressa de São José do Rio Preto na década de 1970. Na época, segundo o senador, a obra foi considerada uma das melhores em termos de engenharia mundial, com impacto significativo no desenvolvimento urbano e na melhoria da mobilidade na região. 

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Nascido na cidade de Mantova, na Itália, em 7 de janeiro de 1933, Silvio Andreoli começou a carreira profissional como engenheiro fiscal no DER-SP, em 1960. Em 1965, foi aprovado em concurso público e tornou-se servidor efetivo do órgão, ocupando, ao longo de quatro décadas, diversas posições de liderança. 

Em seu relatório, Eduardo Braga observa que, além da atuação no DER-SP, Silvio Andreoli desempenhou outros papéis importantes, como agente consular da Itália em São José do Rio Preto, fortalecendo laços culturais e econômicos entre Brasil e o país europeu.

“A denominação do viaduto em questão é, portanto, uma justa homenagem a um profissional que contribuiu significativamente para o desenvolvimento da infraestrutura rodoviária e para o bem-estar da comunidade local. Sua dedicação ao serviço público e suas realizações no campo da engenharia civil deixaram um legado duradouro que merece ser reconhecido e perpetuado”, escreveu o relator Eduardo Braga.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão aprova proposta de estímulo fiscal para pesquisa de ração sustentável

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2870/24, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), que prevê estímulos fiscais para as empresas que investirem em pesquisa e desenvolvimento (P&D) de alimentos sustentáveis e nutritivos para animais.

O objetivo da medida é reduzir a emissão de gases de efeito estufa na produção das rações e, ao mesmo tempo, melhorar a dieta animal. Pelo texto, os incentivos fiscais incluem:

  • isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de equipamentos e insumos necessários às pesquisas;
  • redução de até 50% no Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica (IRPJ) para empresas que comprovarem os investimentos em P&D;
  • concessão de créditos tributários proporcionais aos investimentos.

O projeto determina ainda que o governo federal financiará pesquisas sobre alternativas ecológicas aos ingredientes tradicionais utilizados na produção de ração animal. As pesquisas serão selecionadas por meio de editais e chamamento público.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), afirmou que a medida vai permitir condições mais favoráveis à adaptação da pecuária brasileira à exigência dos consumidores de outros países por produtos mais sustentáveis.

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Cobalchini alterou o texto e incluiu emenda para permitir, em vez de obrigar, que as empresas do setor sigam os padrões de sustentabilidade. “Essa alteração faz-se necessária para o projeto prosperar sem correr o risco de criar uma obrigação que não seria necessariamente boa para o setor”, disse.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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