Política Nacional

Lei institui 16 de dezembro como Dia Nacional do Medicamento Biossimilar

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 15.087/25, que institui 16 de dezembro como o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (6).

A data foi escolhida por ser a mesma em que, em 2010, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a resolução que regula o registro de biossimilares no Brasil.

A lei tem origem no Projeto de Lei 4214/21, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP-RS), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.

Os medicamentos biossimilares são versões semelhantes aos biológicos de referência e são considerados alternativas para o tratamento de diversas enfermidades, sendo bastante procurados por terem preços mais acessíveis.

O biossimilar deve ter os mesmos resultados de segurança, qualidade e eficácia dos medicamentos de referência. Esses medicamentos só podem ser fabricados após a patente dos biológicos expirar.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova direitos para beneficiária do Bolsa-Atleta que adotar criança

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede à beneficiária do Bolsa-Atleta que adotou ou obteve a guarda judicial de uma criança os mesmos direitos já reconhecidos à atleta gestante ou puérpera (no período pós-parto). O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597/23).

A lei garante, por exemplo, o recebimento da Bolsa-Atleta à atleta gestante ou puérpera durante o período da gestação acrescido de até seis meses após o nascimento da criança, desde que o período adicional do benefício não exceda a 15 parcelas mensais consecutivas.

Além disso, concede prioridade para a renovação da Bolsa-Atleta para as atletas gestantes ou puérperas. Pela lei, a Bolsa-Atleta é concedida pelo prazo de um ano. 

Assim, o objetivo da proposta é garantir que esses direitos também sejam válidos no caso de adoção ou obtenção de guarda judicial. 

O texto aprovado foi o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 3042/22, da deputada Lídice da Mata (PSB-BA). O projeto original alterava a lei que instituiu o Bolsa-Atleta (Lei 10.891/04), mas essa lei foi revogada em 2023 pela Lei Geral do Esporte.

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“Partindo do princípio de que a Lei Geral do Esporte pode ser aperfeiçoada por esta Casa, devemos frisar a importância de garantir a efetividade da participação das atletas que são mães de crianças de tenra idade, gestantes, que realizem a adoção ou que obtenham a guarda judicial”, disse Ana Pimentel.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões do Esporte; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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