Política Nacional

Lei institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio

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Foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (14) a Lei 15.101, de 2025, que institui 25 de setembro como o Dia Nacional do Rádio. A norma foi sancionada sem vetos na segunda-feira (13) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O dia 25 de setembro foi escolhido para a homenagem por ser a data de nascimento de Edgar Roquette-Pinto. Nascido na cidade do Rio de Janeiro, médico, professor e antropólogo, ele desempenhou importante papel na implantação e na disseminação do rádio no país. Considerado o “Pai da radiodifusão no Brasil”, Roquette-Pinto fundou, em 1923, a primeira emissora brasileira, a Rádio Sociedade do Rio de Janeiro, atual Rádio MEC.

A nova norma teve origem em um projeto de lei apresentado pelo Poder Executivo: o PL 2.469/2022. Durante sua tramitação no Senado, o projeto teve como relator o senador Wilder Morais (PL-GO). O texto foi aprovado em dezembro, em decisão terminativa, na Comissão de Educação e Cultura (CE) do Senado. 

Em seu parecer, Wilder ressaltou a importância histórica de Edgar Roquette-Pinto, destacando a sua “contribuição inestimável (…) para a comunicação e a capacidade transformadora do rádio na vida de milhões de brasileiros”.

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“Como fenômeno cultural e comunicacional, o rádio constituiu um divisor de águas na maneira como a sociedade brasileira se comunica e se informa, e sua celebração é imperativa para que se reconheça a magnitude do impacto desse veículo de comunicação em nosso tecido social”, afirma o senador em seu parecer.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Projeto estabelece medidas contra incêndios florestais no Brasil e aumenta punição de culpados

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O Projeto de Lei 3321/24 aumenta a punição para quem provoca incêndios em florestas, matas, pastagens e outras áreas de vegetação no Brasil. O texto, que está sendo analisado pela Câmara dos Deputados, também estabelece medidas para prevenir e controlar incêndios em florestas do País.

Pela proposta, a atual pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa passará a ser de 4 a 8 anos e multa quando o incêndio:

  • ocorrer em áreas de preservação permanente, unidades de conservação, reservas indígenas ou reservas legais;
  • resultar em danos ambientais de grande escala, perda significativa de biodiversidade, ou emissão substancial de gases de efeito estufa;
  • colocar em risco a vida de populações locais, a saúde pública ou propriedades públicas e privadas;
  • provocar aumento significativo de doenças respiratórias ou outros problemas de saúde pública; ou
  • envolver tentativa de obstrução de justiça, como destruição de provas ou suborno de agentes públicos.

Em caso de reincidência, a pena será ainda aumentada em 1/3.

Responsabilidade solidária
O projeto também prevê, além da responsabilização individual dos culpados, a responsabilidade solidária de empresas e indivíduos que financiem, incentivem ou estejam diretamente envolvidos em atividades que resultem em incêndios ilegais.

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Empresas de grande porte dos setores de agropecuário e de exploração de recursos naturais, por exemplo, ficam obrigadas a realizar auditorias ambientais, apresentando os resultados anualmente ao Ministério do Meio Ambiente. O desrespeito a essa norma pode sujeitar a empresa à multa de até R$ 10 milhões e à inclusão da companhia em listas de restrição comercial.

Autor do projeto, o deputado Dr. Zacharias Calil (União-GO) afirma que a proposta surge em resposta ao aumento significativo de incêndios florestais no Brasil, afetando tanto o meio ambiente quanto a saúde pública.

“A saúde do meio ambiente e a saúde das pessoas estão interligadas. Precisamos de uma abordagem rigorosa para proteger nossas florestas e a saúde das comunidades”, afirma o autor do projeto.

 Prevenção e controle
O projeto obriga o Executivo a destinar recursos adicionais para órgãos de fiscalização ambiental, como o Ibama e as polícias ambientais estaduais, para aprimorar a detecção e combate a incêndios florestais e a implementação de tecnologias como satélites e drones para monitoramento de áreas em risco.

Um Centro Nacional de Prevenção e Combate a Incêndios Florestais deverá ser criado para coordenar ações em todo o país.

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Incentivos
Por fim, a proposta cria o Selo Verde de Combate a Incêndios, a ser concedido a empresas que adotem práticas sustentáveis e que contribuam para a prevenção de ocorrências com fogo em florestas.

O texto também prevê a concessão de incentivos fiscais e financeiros para proprietários rurais, empresas e organizações que adotem práticas sustentáveis de conservação, reflorestamento e manejo de áreas de risco e ainda a implementação de programas de educação ambiental nas escolas.

Próximos passos
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois segue para a votação no Plenário.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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