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Medidas provisórias destinam R$ 525 milhões para o Rio Grande do Sul

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Dois dias após oficializar um fundo de R$ 6,5 bilhões para a reconstrução do Rio Grande do Sul, o governo editou duas medidas provisórias no domingo (29) com crédito extraordinário de R$ 525,71 milhões para o estado.

O dinheiro será usado na reconstrução de infraestruturas afetadas pelas enchentes de abril a junho deste ano e para políticas de apoio social às famílias atingidas pela tragédia.

Fora dos limites de gastos do arcabouço fiscal, por se tratar de crédito extraordinário, o dinheiro beneficiará cinco ministérios: Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS); Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic); Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR); Cidades; e Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA).

Para o MDS, a MP 1283/24 libera R$ 168,26 milhões para o Fundo Nacional de Assistência Social, o pagamento do Benefícios de Prestação Continuada (BPC) da Renda Mensal Vitalícia (RMV). Já a MP 1284 destina outros R$ 34,51 milhões ao ministério, para reconstruir a rede socioassistencial em 37 municípios gaúchos.

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A MP 1284/24 também prevê os seguintes gastos:

  • R$ 120,19 milhões em crédito oficial para 7.232 famílias assentadas (nas modalidades habitacional e fomento), com supervisão do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra);
  • R$ 71,75 milhões para apoio financeiro às famílias desalojadas ou desabrigadas no Rio Grande do Sul, executados pelo Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional;
  • R$ 60 milhões para o Ministério das Cidades restabelecer o funcionamento da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre (Trensurb);
  • R$ 57,98 milhões para o MDA recuperar a infraestrutura em assentamentos do Incra, beneficiando 4.326 famílias;
  • R$ 13 milhões para o Mdic recuperar as estruturas de unidades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), bem como os objetos essenciais às atividades de controle metrológico e de vigilância de mercado.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Evento na Câmara comemora seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais

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Evento realizado na Câmara nesta segunda-feira (19), a pedido do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), celebrou os seis anos da lei que regulamenta a produção de queijos artesanais no Brasil (Lei 13.860/19). A legislação nasceu de projeto de lei de 2015, de autoria de Zé Silva e do deputado Alceu Moreira (MDB-RS). Antes da entrada da norma em vigor, os queijos artesanais só podiam ser comercializados no município onde fossem produzidos.

Com a nova lei, os produtores passaram a negociar com todo o País e a exportar os queijos nacionais. Para isso, basta que cumpram as determinações legais, como providenciar o registro de produtor artesanal.

O deputado Zé Silva explica que hoje esse processo de registro pode ser todo feito no município, o que facilita a vida do produtor. “O fiscal que fazia a inspeção era do ministério da agricultura, agora o fiscal que faz a inspeção é do município do sistema de inspeção municipal ou do consórcio”, explicou.

Ele cobra do governo federal que destine recursos para que os municípios estruturem esses serviços de inspeção. “Hoje, a grande demanda é para que os municípios possam estruturar o serviço de inspeção, porque o produtor viu que do lado dele está a solução. Antes ele tinha que ir a capital ou a Brasília para achar as soluções.”

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O produtor de queijo de Goiás Rodrigo de Castro é testemunha do quanto a lei facilitou a vida do produtor ao passar para o município o processo de registro. “Eu tinha que ir a Goiânia toda hora. Aí eu descobri uma veterinária que já tinha esse trâmite dentro da legislação, eu contratei e comecei a trabalhar de acordo com a legislação. Então, em pouco tempo eu consegui o selo municipal, o registro municipal, em 3, 4 meses eu consegui, o que eu estava tentando há um ano.”

Bruno Agrisano
Evento contou com degustação especial de queijos artesanais

Cultura regional
A lei de 2019 define como queijeiro artesanal aquele que preserva a cultura regional na elaboração dos queijos, além de empregar técnicas tradicionais. O produtor também deve observar o protocolo de elaboração específico para cada tipo e variedade de queijo. Cabe ao poder público federal a definição desse protocolo.

Ainda de acordo com a lei, não podem ser considerados queijos artesanais aqueles produzidos em indústrias de laticínios, mesmo que os responsáveis tenham autorização para inserir nos rótulos os termos “artesanal” ou “tradicional”.

Patrimônio da Humanidade
Além de comemorar o aniversário da lei que regulamentou a produção de queijos artesanais, Zé Silva ressaltou o reconhecimento dos Modos de Fazer o Queijo Minas Artesanal como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela Unesco. O reconhecimento ocorreu em dezembro do ano passado.

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Atualmente, queijos artesanais são produzidos em todas as regiões do País. Segundo uma publicação da Embrapa, a produção do Queijo Minas Artesanal, por exemplo, já é reconhecida oficialmente em oito microrregiões de Minas Gerais, que envolvem produtores de 91 municípios.

Minas Gerais, ainda de acordo com o estudo da Embrapa, é o maior produtor de queijos artesanais do País. O último censo agrícola do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, de 2017, apontou que o estado contava, naquele ano, com 41,6 mil estabelecimentos produtores. Em segundo lugar vinha o Rio Grande do Sul, com 32,8 mil.

Em tipos de queijos reconhecidos, Minas Gerais também está na dianteira, com 13 variedades em 2021, ainda de acordo o estudo da Embrapa. Nesse caso, o segundo lugar fica com o Paraná, com quatro tipos de queijos reconhecidos.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Câmara dos Deputados

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