Política Nacional

MP vincula pagamento de seguro-defeso a dados biométricos de pescadores

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Os pescadores deverão fornecer dados biométricos para receber o benefício do seguro-defeso. É o que estabelece medida provisória  assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, na terça-feira (4) e publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (5).

MP 1.323/2025 transfere do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) a responsabilidade de receber, processar e habilitar os beneficiários do seguro-desemprego do pescador artesanal (seguro-defeso). 

Com a medida, os atuais beneficiários deverão ser inscritos no CadÚnico e obedecer a novos requisitos para concessão e manutenção do seguro revisados nas bases de dados dos órgãos federais e precisarão revalidá-los. O MTE deverá fazer, a partir de novembro, atendimentos presenciais a cerca de 680 mil pescadores artesanais em cinco estados: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão. Durante os atendimentos presenciais, serão aplicados questionários e oferecidas orientações sobre o benefício. As ações de revalidação do benefício poderão ser feitas tanto de forma presencial quanto remota.

Os dados cadastrais do seguro-defeso também passarão por um cruzamento com outros cadastros oficiais. A ideia do governo é reforçar a integração do benefício com outras políticas públicas voltadas ao setor.

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Divulgação

De acordo com a medida provisória, o MTE deverá divulgar mensalmente lista com todos os beneficiários do seguro-defeso, detalhados por localidade, nome, endereço e número e data de inscrição no regime geral de previdência.

As fraudes identificadas na habilitação ou no recebimento do benefício estarão sujeitas a penas de suspensão da atividade de pesca, com cancelamento do registro de pescador profissional e impedimento de requerer o benefício por três anos.

De acordo com a MP, a competência do INSS para receber e processar os requerimentos, habilitar os beneficiários, e apurar as eventuais irregularidades do seguro-defeso vai até 31 de outubro de 2025.

Em relação aos períodos de defeso iniciados a partir de 1º de novembro de 2025, resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) deverá estabelecer as normas de transição e a forma de aplicação, prazos e critérios para as ações de validação e os prazos para a apresentação de prova documental. O seguro-defeso é custeado com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), cujo uso é deliberado pelo Codefat, em conformidade com a legislação vigente.

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A Medida Provisória já está em vigor. Mas para se tornar lei em definitivo, terá de ser apreciada pelas duas Casas do Congresso Nacional dentro de 60 dias.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara pode votar projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet. A proposta é um dos 22 itens da pauta desta terça (11).

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

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Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será aplicada para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

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Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

A sessão está marcada para as 13h55.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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