Política Nacional

Nova lei garante melhor comunicação para pessoas com deficiência

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou lei que determina a instalação de sistemas de comunicação em locais públicos ou abertos ao público para ajudar pessoas com necessidades complexas relacionadas à comunicação. Deverão ser disponibilizados recursos como placas e painéis com figuras, conforme a necessidade de cada contexto, em praças, parques e demais espaços abertos ao público. 

Além disso, o Poder Público deve incentivar o uso desses recursos em museus, exposições, nos serviços públicos de saúde e educação, a fim de se promover a qualidade de vida e inclusão social de pessoas com deficiência.

A medida é prevista na Lei 15.249, de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (4). A norma altera a Lei da Acessibilidade (Lei 10.098, de 2000) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015).

A nova lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 4.102/2024, de autoria da deputada Iza Arruda (MDB-PE). Os deputados aprovaram o texto em novembro de 2024. No Senado, o projeto foi aprovado em outubro deste ano, sob relatoria do senador Weverton (PDT-MA).

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Os sistemas de comunicação previstos na lei são de baixa tecnologia, ou seja, são caracterizados pela simplicidade, baixo custo e facilidade de produção, como placas com desenhos ou símbolos, por exemplo. Para Weverton, trata-se de uma medida que conjuga eficiência, economicidade e impacto social positivo, uma vez que amplia o acesso à comunicação e garante maior autonomia às pessoas com deficiência sem representar custos adicionais para a administração pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Câmara pode votar projetos sobre segurança pública e combate ao crime organizado

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O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei do Executivo que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia, prevê apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias e aperfeiçoa o acesso a dados de investigados na internet. A proposta é um dos 22 itens da pauta desta terça (11).

O Projeto de Lei 5582/25 conta com parecer preliminar do relator, deputado Guilherme Derrite (PL-SP), que usa a lei de crimes de terrorismo para enquadrar diversas ações praticáveis por milícias e organizações criminosas com penas semelhantes, independentemente das razões ou motivações.

Assim, segundo o substitutivo do relator, poderá ter pena de reclusão de 12 a 30 anos quem praticar controle de território ou utilizar ou ameaçar empregar explosivos ou dificultar a livre circulação de pessoas, bens e serviços (barricadas).

Obstrução de Justiça
Outro projeto pautado é o PL 4503/25, da deputada Delegada Ione (Avante-MG), que cria o crime de obstrução de Justiça de qualquer tipo de delito investigado.

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Atualmente, esse tipo de crime está tipificado apenas na lei sobre organizações criminosas (Lei 12.850/13), com pena de 3 a 8 anos para quem impedir ou embaraçar a investigação de infração penal que envolva organização criminosa.

Segundo o texto, a pena de reclusão de 2 a 6 anos será aplicada para quem impedir, embaraçar ou retardar, de qualquer forma, o andamento de inquérito policial ou processo criminal.

Prisão temporária
Também poderá ser votado o Projeto de Lei 4333/25, do deputado Yury do Paredão (MDB-CE), que aumenta de 5 para 15 dias o tempo da prisão temporária e prevê mais dois casos de aplicação da prisão em flagrante.

O substitutivo preliminar, do deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), muda o prazo para concluir o inquérito se o indiciado tiver sido preso em flagrante ou preventivamente. O prazo atual de 10 dias passa para 15 dias.

Quanto aos casos em que será considerada prisão em flagrante, o texto passa a considerar assim aquela realizada quando a pessoa se apresenta espontaneamente na delegacia para se declarar autor do crime.

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Recursos de apostas
Já o Projeto de Lei 4331/25, também de Yury do Paredão, aumenta os recursos arrecadados com as bets destinados à área de segurança pública.

De acordo com o parecer preliminar do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), a área passará de 13,6% para 31,6% da parte que cabe ao setor público.

Os recursos são retirados do esporte, que perde 11 pontos percentuais, e do turismo, que perde 8,5 pontos percentuais. Desse total de 19,5, os fundos estaduais e distrital de segurança pública ficam com 12 pontos percentuais, e os fundos estaduais penais com 6 pontos percentuais.

A Agência Brasileira de Inteligência (Abin) passa a contar com 1,5 ponto percentual do arrecadado.

A sessão está marcada para as 13h55.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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