Política Nacional

Nova lei prevê prevê indenização por abandono afetivo de criança ou adolescente

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A lei que reconhece o abandono afetivo de criança ou adolescente como um ato ilícito civil foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, na terça-feira (28). O ato ilícito civil pode ser punido com indenização.

A Lei 15.240/25 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (29) e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069/90). O texto estabelece que a falta de cuidado, carinho e presença dos pais na vida dos filhos pode gerar consequências legais.

O abandono afetivo ocorre quando pais ou responsáveis deixam de garantir o sustento, o cuidado emocional ou a convivência familiar.

O texto reforça que a convivência e a “assistência afetiva” são deveres dos pais, assim como o sustento material, a guarda e a educação. Conforme a nova lei, a assistência afetiva inclui:

  • contato e visitação regular para acompanhar a formação psicológica, moral e social;
  • orientação sobre escolhas importantes (educacionais, profissionais);
  • apoio em momentos difíceis; e
  • presença física quando solicitado, se possível.

Se a Justiça comprovar a omissão ou o abandono afetivo, pais ou responsáveis poderão ser obrigados a pagar “reparação de danos” (indenização) pelo mal causado, além de estarem sujeitos a outras sanções.

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A lei também determina que, em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a autoridade judiciária poderá ordenar o afastamento do agressor da moradia comum.

O ato ilícito civil (ação contrária à lei) gera responsabilidade civil (indenização). Ele é diferente do crime (ato ilícito penal), que é punido com prisão ou multa, por exemplo.

A nova lei tem origem no PLS 700/07, do ex-senador Marcelo Crivella (RJ). O projeto foi aprovado no Senado em 2015 e seguiu para a Câmara dos Deputados (PL 3212/15), onde foi aprovado pelo Plenário em outubro deste ano.

Da Agência Senado
Edição – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Davi soma o Senado aos esforços para reconstruir região atingida por tornado

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Em nota divulgada neste sábado (8), o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prestou solidariedade e apoio ao povo do Paraná e às famílias do município de Rio Bonito do Iguaçu, atingidas pelo tornado que causou devastação na noite dessa sexta (7). Davi, que também na sexta participou da Cúpula de Líderes da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas (COP 30), em Belém (PA), colocou o Senado “à disposição das autoridades estaduais e municipais, e de toda a sociedade civil, para somar esforços na reconstrução das vidas, dos lares e da esperança”. Leia a íntegra da nota:

Nota

Em nome do Senado Federal, manifesto profunda tristeza e solidariedade ao povo do Estado do Paraná, em especial às famílias de Rio Bonito do Iguaçu, duramente atingidas pelo tornado que devastou a região.

As imagens dessa tragédia comovem o Brasil. São cenas de destruição, mas também de coragem, fé e união de um povo que, mesmo diante da dor e das perdas, começa a se reerguer.

Neste momento difícil, o Senado se une aos paranaenses. Colocamo-nos à disposição das autoridades estaduais e municipais, e de toda a sociedade civil, para somar esforços na reconstrução das vidas, dos lares e da esperança.

Expresso meu mais sincero pesar às famílias que perderam entes queridos e minha solidariedade aos feridos e a todos que tiveram suas casas e sonhos atingidos. Que a fé, a união e o amparo coletivo ajudem o Paraná a se reerguer com dignidade, amor e força.

Davi Alcolumbre
Presidente do Senado Federal e do Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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