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Passarela da Via Dutra em Guararema recebe o nome de Domingos Rosa dos Santos

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.099, de 2025, que dá o nome de Domingos Rosa dos Santos à passarela da Via Dutra no município de Guararema (SP). A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de segunda-feira (13).

A lei teve origem no PL 10.314/2018, projeto de lei do deputado federal Marcio Alvino (PL-SP). No Senado, esse projeto tramitou como PL 1.753/2024 e recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) durante sua análise na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

“Trata-se de uma justa homenagem ao senhor Domingos Rosa dos Santos, que reconhece a trajetória de vida de um cidadão que, com esforço e dedicação, contribuiu significativamente para o desenvolvimento de sua comunidade [em Guararema]”, afirma Confúcio Moura em seu parecer.

Domingos Rosa dos Santos nasceu em 15 de junho de 1927. Ele foi lavrador, comerciante e empreendedor, destacando-se por sua atuação no Loteamento Chácaras Guanabara, onde residiu a partir de 1970. Também foi proprietário de uma olaria de tijolos por 20 anos e administrou uma pequena fábrica de blocos com o auxílio de sua família. Ele faleceu em 16 de outubro de 2009.

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Camily Oliveira, sob supervisão de Patrícia Oliveira

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto define parque de mergulho como unidade de proteção integral

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O Projeto de Lei 4054/24 cria a categoria de parques de mergulho como unidade de conservação de proteção integral. O objetivo é a proteção da biodiversidade e das paisagens submersas e o incentivo à prática do mergulho recreativo.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e a Lei dos Crimes Ambientais. Atualmente, essas leis definem como unidades de conservação de proteção integral:

  • as estações ecológicas;
  • as reservas biológicas;
  • os parques nacionais;
  • os monumentos naturais; e
  • os refúgios de vida silvestre.

Conforme a proposta, os parques de mergulho poderão contemplar ambientes totalmente naturais e também aqueles onde naufrágios e outras estruturas artificiais venham a promover a concentração e a conservação da vida aquática.

A visitação nos parques de mergulho deverá ser permitida e incentivada, mas estará sujeita às normas e às restrições estabelecidas no plano de manejo da unidade e pelo órgão responsável pela administração de cada unidade.

Será proibida a pesca e quaisquer atividades extrativas de biodiversidade nativa, excetuadas aquelas com finalidade científica e de monitoramento, mediante prévia autorização, e para a remoção de espécies exóticas invasoras.

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“O mergulho recreativo cresceu em importância no país, não apenas como vetor de desenvolvimento para as comunidades, mas também como ferramenta de conscientização ambiental”, disse o autor da proposta, deputado Bacelar (PV-BA).

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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