Política Nacional
PEC emergencial cria cláusula de calamidade para pagar auxílio em 2021

O senador Márcio Bittar (MDB-AC), relator da PEC emergencial, incluiu no texto uma “cláusula de calamidade”, o que possibilitaria ao governo pagar o auxílio emergencial em 2021 sem infringir as medidas de ajuste fiscal. Algo semelhante foi feito em 2020, com o Orçamento de Guerra, para auxiliar pessoas físicas e jurídicas durante a pandemia. De acordo com o exposto por Bittar em seu relatório, o texto aperfeiçoa as medidas de ajuste fiscal “tornando-as mais adaptáveis a diferentes situações.”
As medidas propostas proíbem novas leis que criem cargos ou empregos públicos que impliquem aumento de despesa, bem como alteração de estrutura de carreira. A realização de concursos públicos também estaria proibida. Essas proibições seriam aplicadas automaticamente sempre que o Congresso Nacional autorizasse a União a realizar operações de crédito cujo montante excedesse as despesas.
O parecer também prevê mecanismos para estados e municípios fazerem seus próprios ajustes fiscais e reduzir o endividamento. Ao mesmo tempo, a PEC permite contratações temporárias pelo poder público, a criação de cargos, o reajuste de despesas obrigatórias e a criação de renúncias fiscais sempre no contexto de enfrentamento de uma calamidade pública.
“Este amplo conjunto de reformas assegurará nossa solidez fiscal, trazendo confiança aos agentes econômicos e contribuindo decisivamente para o nosso desenvolvimento. E, dessa forma, permitirá maior potência para a realização de ações de estabilização do ciclo econômico. Dentre essas, a mais relevante no momento, é sem dúvida, o retorno do auxílio emergencial”, disse Bittar em seu parecer, apresentado ontem (22).
Saúde e educação
Bittar também retirou de seu relatório a vinculação obrigatória de parte da receita a investimentos com saúde e educação. Atualmente, os estados são obrigados a investir 12% de seus recursos com saúde e 25% com educação. Já no Orçamento federal os índices são de 15% e 18%, respectivamente. A proposta não foi bem recebida por alguns senadores.
“Temos que achar caminhos e soluções, mas não acabando com aquilo que é essencial para o Brasil, acabando com a educação. Ora, aí acabam com tudo, não há mais prioridade”, disse Flávio Arns (Podemos-PR) durante reunião de instalação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). “Agora querem acabar com o Fundeb, que é uma subvinculação da vinculação da educação”, acusou o senador.
“Isso leva todo o Senado a uma reflexão para que possamos encontrar caminhos, mas nós não podemos sacrificar a saúde, principalmente neste momento que o país está enfrentando, e a educação, que é o futuro deste País”, acrescentou Sérgio Petecão (PSD-AC), presidente da CAS eleito hoje (23).
O relatório de Bittar deverá ser votado na próxima quinta-feira (25) no plenário do Senado. Nem todos os senadores concordam com a votação ainda esta semana. “A ajuda emergencial é algo urgente, mas precisamos fazer com a segurança jurídica necessária”, disse Eduardo Braga (MDB-AM) na sessão de hoje, pedindo mais tempo para negociar o texto para uma votação na próxima semana.
Edição: Pedro Ivo de Oliveira


Política Nacional
Câmara aprova admissibilidade de PEC sobre imunidade parlamentar

O plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 304 votos a 154, com duas abstenções, a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/21, que restringe a prisão em flagrante de parlamentar somente se relacionada a crimes inafiançáveis listados na Constituição, como racismo e crimes hediondos.
O parecer da relatora, Margarete Coelho (PP-PI) foi designada relatora de plenário em nome da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), que ainda não foi designada. Nesta quinta-feira, haverá uma reunião de líderes partidários às 10h para tentar encontrar um maior consenso sobre o mérito da matéria. O texto está na pauta para ser votado em sessão que começa às 15h de amanhã.
Segundo a relatora, haverá algumas mudanças no texto da PEC, como as questões da inelegibilidade e as condições para a prisão em flagrante.
O texto original da PEC também proíbe a prisão cautelar por decisão monocrática, aquela tomada por um único ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), como aconteceu com o deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), cuja prisão foi decretada inicialmente pelo ministro Alexandre de Moraes e referendada pelo Pleno da Corte.
Com a restrição imposta pela PEC, somente poderá haver prisão em flagrante nos casos citados explicitamente pela Constituição: racismo, crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo e a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado democrático e atualiza a Constituição com interpretação dada pelo Supremo de que o foro privilegiado se refere apenas a crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções parlamentares.
* Com informações da Agência Câmara
Edição: Fábio Massalli
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