Política Nacional

Planos não podem excluir recém-nascidos por doenças preexistentes, decide CAS

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (5) projeto que proíbe os planos de saúde privados de excluírem a cobertura a doenças e lesões preexistentes em recém-nascidos. Da senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA), o projeto de lei (PL) 5.703/2023 recebeu relatório favorável da senadora Dra. Eudócia (PL-AL) e segue para a Câmara dos Deputados, se não houver recurso para votação em Plenário.

Pela legislação em vigor, o plano de saúde deve prestar cobertura assistencial ao recém-nascido, cujo pai ou mãe seja usuário do plano, nos primeiros 30 dias após o nascimento. A Lei dos Planos de Saúde (Lei 9.656, de 1998) também assegura a inscrição do recém-nascido em até 30 dias, sem precisar cumprir carência. Os bebês nascidos não estão contemplados nessas regras.

Segundo a autora da proposta, Ana Paula Lobato, a lei não impede a exclusão de cobertura dos recém-nascidos no caso de doenças ou malformações congênitas. “É inaceitável que dependentes inscritos nos primeiros trinta dias de vida com doenças ou malformações congênitas tenham que esperar qualquer período adicional para aproveitar plenamente os serviços de seu plano de saúde”, argumentou a senadora na justificativa do projeto.

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A relatora, Dra. Eudócia, defendeu a aprovação do texto.

— É indevido alegar lesões pré-existentes para restringir direitos assistenciais de recém-nascidos. A legislação deve preservar o bem-estar do bebê acima de qualquer outra consideração, evitar que o fator congênito sirva de pretexto para exclusões generalizadas e reconhecer a insuficiência de informação pré-natal para justificar carências — disse.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
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O texto tramita em regime de urgência.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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