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Plenário inicia sessão para analisar propostas; acompanhe

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A Câmara dos Deputados iniciou há pouco a sessão deliberativa desta quarta-feira (5). Os parlamentares deverão concluir hoje a análise do Projeto de Lei 8889/17, que prevê a cobrança de tributo sobre serviços de streaming audiovisual.

Aprovado ontem, o texto-base da proposta prevê o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) pelos prestadores de serviços de acesso de audiovisual com uso da internet.

Os partidos apresentaram 14 destaques na tentativa de mudar trechos do parecer do relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ).

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Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Hugo Motta anuncia relator do projeto que cria Marco Legal do Combate ao Crime Organizado

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O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), anunciou nesta quinta-feira (7) em suas redes sociais que o deputado Derrite (PL-SP) será o relator do Projeto de Lei 5582/25, encaminhado pelo governo federal ao Congresso. Segundo Motta, a proposta vai se tornar o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil.

Derrite reassumiu ontem o mandato. Ele estava licenciado exercendo o cargo de secretário de Segurança Pública de São Paulo. “Assumo com muita responsabilidade a relatoria do PL Antifacções com um objetivo claro: lutar pela severa punição daqueles que escolhem o caminho do crime organizado”, publicou Derrite em suas redes sociais.

Hugo Motta já havia anunciado para a próxima semana a análise desta e de outras propostas de combate ao crime organizado.

O projeto do Executivo busca modernizar a legislação sobre organizações criminosas, com foco em reforçar a cooperação entre órgãos de segurança pública e o sistema de Justiça, além de endurecer penas e procedimentos investigativos.

Entre as principais inovações previstas estão:

  • A criação da figura de “facção criminosa” ou “organização criminosa qualificada”, quando o grupo visa controlar territórios ou atividades econômicas pela violência ou ameaça;
  • Penas elevadas para quem integrar, financiar ou promover tais organizações — de 8 a 15 anos de reclusão — e para homicídio cometido a mando das facções, de 12 a 30 anos, com enquadramento como crime hediondo;
  • Agravantes específicos: participação de criança ou adolescente, uso de arma restrita ou explosivo, infiltração no setor público, atuação transnacional, controle de território pela organização, entre outras medidas.
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O texto tramita em regime de urgência.

Da Redação – GM

Fonte: Câmara dos Deputados

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