Política Nacional

Projeto aumenta pena para incêndio criminoso que atingir mais de um município

Published

on

O Projeto de Lei 3299/24 prevê o aumento da pena em 1/3 nos casos em que o incêndio criminoso atingir mais de um município, em áreas urbanas ou rurais. O texto altera o Código Penal, que hoje estabelece pena geral de reclusão de três a seis anos e multa para o crime. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

Segundo o autor da proposta, deputado Marangoni (União-SP), a medida se justifica em razão do impacto ampliado que essas ações criminosas podem ocasionar sobre comunidades, infraestrutura, meio ambiente e recursos públicos.

“Quando um incêndio ultrapassa os limites de um único município, os desafios para o controle e o combate do fogo são mais complexos. Isso se dá devido à necessidade de coordenação entre diferentes órgãos e entidades, de nível municipal e estadual e, em alguns casos, federal”, afirma Marangoni.

Os prejuízos nas áreas urbanas, diz também, incluem a destruição de habitações, de estabelecimentos comerciais, de redes elétricas e de abastecimento de água. Em áreas rurais, além da devastação ambiental, podem ocorrer prejuízos à produção agrícola, à fauna, à flora e ainda à qualidade do ar e da água.

Leia Também:  Comissão debate oferta de terapia nutricional para pacientes com câncer

“Ao prever uma punição mais severa para incêndios que abrangem múltiplos municípios, a legislação reforça o compromisso com a prevenção de tais delitos, ao mesmo tempo em que promove a responsabilização mais rigorosa daqueles que colocam em risco a vida e o patrimônio de comunidades inteiras”, declara ainda o autor do projeto.

Próximos passos
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Política Nacional

Projeto permite matrícula de aluno em escola pública do município vizinho se for a mais próxima da residência

Published

on

O Projeto de Lei 4036/24 permite que a garantia de matrícula em escolas públicas para crianças a partir de 4 anos seja cumprida em município vizinho, no caso de a escola pública mais próxima da residência do aluno se situar nesse município.

Os municípios envolvidos poderão firmar acordos, convênios e consórcios, nos termos da legislação específica.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. A lei atual estabelece o dever do Estado de garantir a toda criança a partir de 4 anos de idade vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência.

Se o projeto virar lei, a medida valerá tanto para a educação infantil quanto para o ensino fundamental.  

Segundo o autor do projeto, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), o objetivo do projeto “é o de assegurar a efetividade do direito à educação infantil e ao ensino fundamental das crianças”. 

“O direito à educação não tem fronteiras”, disse. O parlamentar esclarece que, “para efeitos de financiamento, as matrículas desses estudantes serão computadas para a rede em que estiver registrada”. 

Leia Também:  Combate ao crime: venda de combustível pode ter registro eletrônico obrigatório

Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, tem que ser aprovado pelos deputados e senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

COMENTE ABAIXO:
Continue Reading

POLÍTICA MT

POLICIAL

MATO GROSSO

MUNICÍPIOS

MAIS LIDAS DA SEMANA